26 de junho de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

26 de junho de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento à mulher com doença nos olhos

Sentença foi emitida na 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que considerou que apesar de ser um contrato de 1998, o plano se enquadra no Código de Direitos do Consumidor.

Assessoria por Assessoria
02/08/2024 - 13:00
Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento à mulher com doença nos olhos
Manda no zap!CompartilharTuitar

Uma mulher com retinopatia diabética nos dois olhos, um problema de saúde que afeta os olhos, conseguiu junto a 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a confirmação da liminar para que operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente o tratamento dela.

Segundo os autos, a mulher tem o plano de saúde desde 1998 e precisa do tratamento para a doença. Mas, o pedido foi negado pela empresa, que argumentou que o plano de saúde da cliente é anterior à Lei n.°9.656/1988, tendo limitação de cobertura. Conforme os autos, foi ofertada migração de plano, mas que implicaria aumento da mensalidade.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

No decorrer do processo foi emitida liminar determinando que a empresa pagasse o tratamento à paciente e agora foi julgado o mérito da questão pela juíza Vivian Yugar. A magistrada confirmou a decisão anterior observando que, apesar de ser anterior a 1998, o plano se enquadra no Código de Defesa do Consumidor.

A juíza discorreu que na época da adesão do plano não deveriam existir os mesmos tratamentos que hoje, mas que o contrato foi renovado sucessivamente, com ajustes de mensalidade. Dessa forma, a magistrada verificou que os procedimentos não podem ficar restritos e limitados ao aquilo que existia há 25 anos.

“É notório que em sendo o contrato de ano de 1998 não existia os tratamentos conhecidos nos dias atuais, ocorre que o contrato de plano de saúde é uma obrigação de tratos sucessivo, o qual se renova periodicamente, inclusive com ajuste anual de mensalidade, o que inclusive faz com que esteja em vigor até os dias atuais, 25 anos depois de sua assinatura, não podendo em contrapartida os procedimentos ficarem restritos e limitados ao que era conhecido na época, a revelia da constante evolução da medicina”.

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Alunos de Artes Cênicas da Ufac apresentam peça ‘Vozes do Seringal’

Próxima Notícia

PRF prende assaltante em flagrante na BR 364 e recupera motocicleta e bicicleta roubadas

Mais Notícias

Último dia de Ecoflores tem opções de lazer e entretenimento no Horto Florestal
Destaques Cotidiano

Feira Ecoflores inicia nesta quarta no Horto com programação internacional e expectativa de 20 mil visitantes

25/06/2025
Com apresentação de quadrilhas e shows, Arraial Cultural começa na terça-feira; veja programação completa
6º destaque

Arraial Cultural segue nesta quarta com shows, concurso de quadrilhas e brincadeiras na Gameleira

25/06/2025
DJ acreana promove oficina exclusiva para mulheres em Rio Branco
Destaques Cotidiano

DJ acreana promove oficina exclusiva para mulheres em Rio Branco

25/06/2025
Dengue: Brasil tem, em 6 meses, 6,1 milhões de casos e 4,2 mil mortes
5º destaque

Cobertura vacinal contra dengue no Acre é baixa; apenas 22% das crianças e adolescentes tomaram a 1º dose

25/06/2025
Rio Branco sanciona lei que permite pagamento de passagem de ônibus por Pix
2º destaque

Rio Branco sanciona lei que permite pagamento de passagem de ônibus por Pix

25/06/2025
Acre tem mais de 75% dos municípios com adesão à Política Nacional Aldir Blanc; cinco ainda não enviaram solicitação
Geral

Todos os municípios do Acre aderem ao segundo ciclo da lei Aldir Blanc

25/06/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
PRF prende assaltante em flagrante na BR 364 e recupera motocicleta e bicicleta roubadas

PRF prende assaltante em flagrante na BR 364 e recupera motocicleta e bicicleta roubadas

Coopercafé assina termo de acordo com o governo do Estado para receber incentivos tributários

Coopercafé assina termo de acordo com o governo do Estado para receber incentivos tributários

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre