O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) publicou, nesta sexta-feira, 30, no Diário Eletrônico, o ato que estabelece diretrizes para a conduta de seus membros e servidores durante o período eleitoral de 2024.
O objetivo, conforme o órgão, é garantir que todos os integrantes do MP-AC observem rigorosamente a legislação eleitoral e mantenham a imparcialidade nas atividades.
Entre as principais diretrizes destacam-se:
- Participação política: Membros do MP-AC estão proibidos de participar de atividades político-partidárias, a menos que estejam oficialmente afastados para concorrer a cargos eletivos. Servidores, por sua vez, não podem participar de eventos ou atos de campanha eleitoral durante o horário de trabalho, exceto se estiverem de férias ou licença.
- Influência e propaganda: Membros e servidores não podem frequentar as dependências do MP-AC para exercer influência sobre colegas ou angariar votos. Além disso, é vedado o uso de telefones funcionais, computadores, veículos de serviço ou qualquer meio eletrônico institucional para manifestações eleitorais, mesmo fora do horário de expediente.
- Material e vestuário: É proibido veicular propaganda política nas dependências do MP-AC e utilizar materiais publicitários eleitorais, como “santinhos”, volantes, panfletos e adesivos individuais. O uso de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer peça de vestuário com alusão eleitoral também é vetado.
- Serviço público: Membros e servidores devem evitar fazer menção, divulgação ou qualquer forma de alusão a candidatos, partidos ou coligações durante o desempenho de suas funções. O acesso a redes sociais particulares para fins eleitorais por meio dos equipamentos da instituição também é proibido.
- Veículos: A entrada de veículos adesivados com propaganda eleitoral está proibida nos estacionamentos da instituição.