6 de fevereiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

6 de fevereiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Entenda como funcionará o poder de polícia de juízes eleitorais nas Eleições 2024

Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano.

Assessoria por Assessoria
25/08/2024 - 13:00
Foto: Ilustração

Foto: Ilustração

Manda no zap!CompartilharTuitar

Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.

No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.

Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.

Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.

O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

No caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.

Confira a íntegra das Resoluções nº 23.732/2024 e 23.610/2019.

Fonte: TSE

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Rainha de rodeio de 24 anos morreu no mesmo dia que a bisavó de 98

Próxima Notícia

Empresa de filtros de água e grupo de restaurante se unem e garantem água potável gratuita a comunidade

Mais Notícias

Foto: Vitor Paiva
Destaques Cotidiano

“Meu trabalho não pode ser avaliado pelo meu nome”, diz Mailza sobre uso do sobrenome Camelí na política

05/02/2026
(Foto: Assessoria)
POLÍTICA

Governo Lula destina R$ 4 milhões para obras de contenção e construção de casas populares em Brasileia

05/02/2026
Bocalom visita estaleiro no Amazonas e conhece produção de embarcações de carga
POLÍTICA

Bocalom visita estaleiro no Amazonas e conhece produção de embarcações de carga

04/02/2026
Gladson e Bocalom deixarão o governo e a prefeitura em definitivo daqui a 2 meses; entenda
POLÍTICA

Gladson e Bocalom deixarão o governo e a prefeitura em definitivo daqui a 2 meses; entenda

04/02/2026
Dnit faz vistoria técnica na Ponte José Augusto em Brasileia após erosão causada por chuvas
POLÍTICA

Dnit faz vistoria técnica na Ponte José Augusto em Brasileia após erosão causada por chuvas

04/02/2026
Foto: Internet
POLÍTICA

Inclusão e acessibilidade: Rio Branco institui placas em Braille e mapas táteis em órgãos públicos

04/02/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: João Paulo Magalhães

Empresa de filtros de água e grupo de restaurante se unem e garantem água potável gratuita a comunidade

Aos moradores do Ramal do Brás e Transacreana, Marcus Alexandre reafirma compromisso de apoiar os produtores rurais e trabalhar nos ramais

Aos moradores do Ramal do Brás e Transacreana, Marcus Alexandre reafirma compromisso de apoiar os produtores rurais e trabalhar nos ramais

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre