O Ministério Público Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Acre pediu à Justiça que investigue e, ao final do trâmite, julgue procedente a representação para cassar a chapa do candidato a prefeito de Sena Madureira, Gilberto Lira (União Brasil), e seu vice Alípio Gomes (PSD), por suposto favorecimento de abuso de poder político com viés econômico que teria sido praticado pelo atual prefeito do município, Mazinho Serafim (União Brasil).
O gestor em fim de mandato apoia a candidatura do colega de partido e também foi alvo do requerimento, que pede sua inelegibilidade.
Segundo a promotora Maísa Arantes Burgos, Mazinho estaria ampliando o número de contratações de prestadores de serviços terceirizados na prefeitura, sem comprovar devida necessidade, para obter votos dos contratados e seus familiares aos candidatos apoiados por ele.
A denúncia cita uma empresa que presta serviços à prefeitura como uma das possíveis beneficiadas, com recebimentos de valores suspeitos.
“A título exemplificativo, verifica-se que no mês de janeiro de 2024, muito embora tenha sido informada a existência de 03 (três) empregados terceirizados (Leandro Bezerra da Silva, Jordeilson Vieira da Silva e Maria Raimunda Oliveira da Silva), foi repassado à empresa em questão o total de R$ 995.118,68 (novecentos e noventa e cinco mil e cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos). No mês de fevereiro de 2024, de igual modo, havia em tese 04 (quatro) empregados terceirizados (Saila de Araújo Lopes, Janete de Castro Lima Cameli, Leandro Bezerra da Silva e Jordeilson Vieira da Silva) e realizado o pagamento de R$ 747.128,61″.
O requerimento cita ainda um áudio atribuído a Mazinho em que ele teria dito que, se preciso, “quebraria” a prefeitura para Gilberto Lira vencer as Eleições.
“O cenário de inconsistências é agravado, ainda, por áudio recentemente divulgado na mídia local, cuja autoria é atribuída ao atual Chefe do Poder Executivo, no qual ele supostamente enuncia ‘[…] eu quebro essa prefeitura pra você ganhar’, a dessumir a finalidade eleitoreira do aqui evidenciado. Em face disso, é clara a conclusão de que os fatos apresentados revelam, no mínimo, sérios indícios da prática, pelos representados, do referido abuso para fins eleitorais, a comprometer a isonomia da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura”.