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Após TRE impor Lei Seca no AC, dono de bar desabafa: ‘quem pagará nossos boletos?’

Foto: Arquivo

Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) expediram, nos últimos dias, portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Rio Branco a partir das 22h do dia 5 de outubro, véspera das Eleições. A medida vale até as 19h de domingo, 6, data do pleito.

A proibição, no entanto, desagrada proprietários de bares, que já esperam queda no faturamento durante a vigência da Lei Seca. Dono de um estabelecimento localizado no Parque da Maternidade, próximo à Concha Acústica, Francisco Ednaldo Vieira é um deles.

O empresário utilizou as redes sociais do empreendimento para fazer um desabafo contra a medida, que pode variar em cada estado. Segundo ele, a norma restritiva não vai resolver ou minimizar eventuais problemas advindos do processo eleitoral.

“O TRE faz grande esforço no sentido da lisura das eleições (e tem conseguido). Mas restringir o funcionamento de bares até as 22h inviabiliza o funcionamento do setor que já come ‘o pão que o diabo amassou’ o ano inteiro”, disse, antes de citar dificuldade de aquisição de insumos, mão de obra escassa, encargos altíssimos e insegurança geral como desafios a serem superados no dia a dia.

“Para nós, é cristalino que as votações nos dois turnos não é motivo de tamanha restrição, pois inviabiliza um setor que emprega milhares. Como garçons, cozinheiras, seguranças, músicos ganharão suas diárias? Quem pagará nossos boletos na segunda-feira?”, completa Francisco.

O empresário reforça que a proibição não vai fazer com que as pessoas deixem de beber sua “cervejinha” em locais privados e pede que, nas próximas eleições, as entidades corporativas que representam o setor, como a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e a Abracre, sejam consultadas para que contribuam com uma medida mais justa.

“As eleições livres e soberanas são a expressão maior da garantia da democracia, mas a lei seca instituída nos atinge de morte”, critica.

A proibição da venda de bebidas alcoólicas vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares. Quem descumprir a determinação estará sujeitos às penalidades previstas para crime de desobediência, por exemplo.

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