2 de fevereiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

2 de fevereiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Confirmado entendimento de que animais de apoio emocional de pacientes podem ser autorizados em voos

“Direito da autora de viajar com seu cão de apoio emocional está amparado pelo laudo médico que atesta a necessidade do animal para tratamento terapêutico, sendo compatível com o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, registrou magistrado relator.

Assessoria por Assessoria
27/09/2024 - 11:00
Foto: ilustração

Foto: ilustração

Manda no zap!CompartilharTuitar

A 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu negar a apelação de uma empresa aérea, mantendo, assim, a obrigação da companhia a realizar transporte de animal de apoio emocional de uma paciente acometida de depressão e transtorno de ansiedade generalizada.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Augusto, publicada na edição nº 7.629 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou, entre outros, o direito constitucional de acesso e manutenção da saúde, as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito ao bem-estar dos adquirentes de produtos e serviços, além da não comprovação de afronta às regras de segurança em voos domésticos.

Fachada do prédio escrito: Fórum Juizados Especiais Cìveis. O prédio é branco e com janelas de vidro

Entenda o caso

A companhia aérea foi obrigada por decisão judicial lançada pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco a realizar o transporte do cão de apoio emocional da autora da ação durante voos domésticos. A sentença foi fundamentada no direito constitucional à saúde, nas comprovadas condições médicas sofridas pela autora, bem  como no fato de que o animal, ao contrário do alegado pela empresa, não representa risco à segurança dos voos.

Inconformada, a companhia aérea apelou à 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais, requerendo a reforma da sentença, sustentando que o peso do animal e da gaiola de transporte ultrapassam o limite de bagagem permitido nos voos, reiterando que a presença do cão de apoio emocional da autora representa risco à segurança das aeronaves.

Recurso rejeitado

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Ao analisar o Recurso Inominado (RI), o juiz de Direito relator, Cloves Augusto, entendeu por rejeitar as alegações da empresa, sustentando que a empresa não comprovou, nos autos do processo, o alegado risco à segurança nos voos, em função da presença de animal de apoio transportado em gaiola de retenção.

O magistrado relator também destacou que o art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê que os compradores de produtos e usuários de serviços têm direito garantido à “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” – o que, segundo o relator, se aplica ao caso da autora da ação.

“O direito da autora de viajar com seu cão de apoio emocional está amparado pelo laudo médico que atesta a necessidade do animal para o seu tratamento terapêutico, sendo compatível com o disposto no Código de Defesa do Consumidor quanto à proteção de sua saúde e integridade (CDC, art. 6º, I)”, registrou o juiz de Direito relator.

De maneira semelhante, o magistrado rechaçou a argumentação da empresa apelante, de que o peso do animal somado ao da caixa de transporte ultrapassa o limite permitido de bagagem, que atualmente é de 10 (dez) quilos, esclarecendo que, mesmo que o patamar de peso seja ultrapassado, o excesso não acontece de maneira desproporcional, nem desarrazoada.

“O peso do cão de apoio emocional (9 kg), ainda que somado ao da caixa de transporte, não extrapola de forma desproporcional o limite estabelecido pela companhia aérea, especialmente diante da relevância da condição médica da autora”, lê-se no voto do magistrado relator perante o Colegiado de juízes de Direito da 1ª TR.

Os demais membros da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, mantendo, por consequência, a sentença lançada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco inalterada por seus próprios fundamentos.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,47 milhão

Próxima Notícia

Veículo com placa do Acre é apreendido no Ceará com 20 quilos de cocaína durante operação da PRF

Mais Notícias

Foto: Arquivo/Secom
Destaques Cotidiano

Ano letivo 2026 no Acre: aulas da rede estadual começam em 23 de fevereiro

01/02/2026
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
4º destaque

Com provas em Rio Branco, Câmara dos Deputados lança concurso com salário de R$ 21 mil

01/02/2026
Programa ajuda a combater a pobreza energética ao evitar acidentes domésticos com formas alternativas de cozinhar - Foto: Ricardo Botelho/MME
5º destaque

Vale-gás: mais de 25 mil famílias do Acre recebem botijão gratuito; saiba como acessar

01/02/2026
Foto: Val Fernandes
6º destaque

Rio Branco aparece entre as seis capitais com melhores indicadores ambientais do país

01/02/2026
Palácio do Itamaraty — Foto: Reprodução/ Agência Brasília
1º destaque

Concurso do Itamaraty abre 60 vagas para diplomata com salário de R$ 22,5 mil e provas em Rio Branco

01/02/2026
O Acre registrou mais de 3 roubos ou furtos de veículos por dia em 2025. Foto: Reprodução
Geral

Com quase três casos por dia, Acre soma mais de 1,1 mil roubos e furtos de veículos em 2025

01/02/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Divulgação/PRF

Veículo com placa do Acre é apreendido no Ceará com 20 quilos de cocaína durante operação da PRF

Foto: Pepe Chambó

Veja como observar passagem do 'Cometa do Século'; fenômeno pode ser visto em todo o Brasil

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre