9 de janeiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

9 de janeiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Confirmado entendimento de que animais de apoio emocional de pacientes podem ser autorizados em voos

“Direito da autora de viajar com seu cão de apoio emocional está amparado pelo laudo médico que atesta a necessidade do animal para tratamento terapêutico, sendo compatível com o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, registrou magistrado relator.

Assessoria por Assessoria
27/09/2024 - 11:00
Foto: ilustração

Foto: ilustração

Manda no zap!CompartilharTuitar

A 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu negar a apelação de uma empresa aérea, mantendo, assim, a obrigação da companhia a realizar transporte de animal de apoio emocional de uma paciente acometida de depressão e transtorno de ansiedade generalizada.

A decisão, de relatoria do juiz de Direito Cloves Augusto, publicada na edição nº 7.629 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou, entre outros, o direito constitucional de acesso e manutenção da saúde, as previsões do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito ao bem-estar dos adquirentes de produtos e serviços, além da não comprovação de afronta às regras de segurança em voos domésticos.

Fachada do prédio escrito: Fórum Juizados Especiais Cìveis. O prédio é branco e com janelas de vidro

Entenda o caso

A companhia aérea foi obrigada por decisão judicial lançada pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco a realizar o transporte do cão de apoio emocional da autora da ação durante voos domésticos. A sentença foi fundamentada no direito constitucional à saúde, nas comprovadas condições médicas sofridas pela autora, bem  como no fato de que o animal, ao contrário do alegado pela empresa, não representa risco à segurança dos voos.

Inconformada, a companhia aérea apelou à 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais, requerendo a reforma da sentença, sustentando que o peso do animal e da gaiola de transporte ultrapassam o limite de bagagem permitido nos voos, reiterando que a presença do cão de apoio emocional da autora representa risco à segurança das aeronaves.

Recurso rejeitado

Ao analisar o Recurso Inominado (RI), o juiz de Direito relator, Cloves Augusto, entendeu por rejeitar as alegações da empresa, sustentando que a empresa não comprovou, nos autos do processo, o alegado risco à segurança nos voos, em função da presença de animal de apoio transportado em gaiola de retenção.

O magistrado relator também destacou que o art. 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê que os compradores de produtos e usuários de serviços têm direito garantido à “proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos” – o que, segundo o relator, se aplica ao caso da autora da ação.

“O direito da autora de viajar com seu cão de apoio emocional está amparado pelo laudo médico que atesta a necessidade do animal para o seu tratamento terapêutico, sendo compatível com o disposto no Código de Defesa do Consumidor quanto à proteção de sua saúde e integridade (CDC, art. 6º, I)”, registrou o juiz de Direito relator.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

De maneira semelhante, o magistrado rechaçou a argumentação da empresa apelante, de que o peso do animal somado ao da caixa de transporte ultrapassa o limite permitido de bagagem, que atualmente é de 10 (dez) quilos, esclarecendo que, mesmo que o patamar de peso seja ultrapassado, o excesso não acontece de maneira desproporcional, nem desarrazoada.

“O peso do cão de apoio emocional (9 kg), ainda que somado ao da caixa de transporte, não extrapola de forma desproporcional o limite estabelecido pela companhia aérea, especialmente diante da relevância da condição médica da autora”, lê-se no voto do magistrado relator perante o Colegiado de juízes de Direito da 1ª TR.

Os demais membros da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais acompanharam, à unanimidade, o voto do relator, mantendo, por consequência, a sentença lançada pelo 1º JEC da Comarca de Rio Branco inalterada por seus próprios fundamentos.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Declarações do Imposto de Renda na malha fina chegam a 1,47 milhão

Próxima Notícia

Veículo com placa do Acre é apreendido no Ceará com 20 quilos de cocaína durante operação da PRF

Mais Notícias

Foto: Eduardo Gomes/Detran
3º destaque

IPVA 2026 no Acre: calendário de pagamento começa em janeiro; veja como pagar

09/01/2026
Foto: Redes Sociais
Destaques Cotidiano

Circo Mundo Mágico estreia no shopping de Rio Branco com King Kong em tamanho real

09/01/2026
Foto: Reprodução
Geral

Prefeitura mantém inscrições abertas para concurso com 60 vagas para professores

09/01/2026
Convênio garante R$ 2,3 milhões para ações de combate à monilíase do cacau e do cupuaçu no Acre. Foto: Ascom/Idaf
Geral

Convênio com o Mapa reforça ações do Acre no controle da monilíase do cacau e do cupuaçu

09/01/2026
Foto: Arquivo pessoal
Destaques Cotidiano

Opinião: Do sonhado código de defesa do contribuinte à institucionalização da insegurança jurídica, o que restou da lc n. 225/2026?

09/01/2026
(Foto: Val Fernandes/Secom)
Geral

Restaurante Popular volta a atender o público após período alagação

09/01/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Divulgação/PRF

Veículo com placa do Acre é apreendido no Ceará com 20 quilos de cocaína durante operação da PRF

Foto: Pepe Chambó

Veja como observar passagem do 'Cometa do Século'; fenômeno pode ser visto em todo o Brasil

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre