O Estado do Acre foi condenado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais devido a um erro ocorrido durante uma cirurgia em uma criança na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre).
A decisão, proferida pela juíza Zenair Bueno da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, resulta de um procedimento cirúrgico que deveria remover uma hérnia na virilha direita de uma menina, mas que foi realizado erroneamente na virilha esquerda.
Ao site A GAZETA, o governo informou que “o Estado aguarda ser notificado para, por meio da PGE [Procuradoria Geral do Estado], avaliar as medidas a serem tomadas.”
De acordo com a sentença divulgada nesta terça-feira, 10, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a responsabilidade do Estado foi comprovada durante a instrução processual.
A decisão considerou que o erro na cirurgia causou grande abalo emocional e constrangimento às autoras do processo, a criança e sua mãe, que buscaram a Justiça após o ocorrido.
Detalhes do caso
A cirurgia, inicialmente marcada para a remoção de uma hérnia inguinal direita, foi realizada na virilha esquerda, resultando em uma intervenção desnecessária. Após o erro, o Estado realizou a cirurgia correta no local apropriado sem a necessidade de decisão judicial adicional.
Apesar da correção do procedimento, as autoras alegaram ter sofrido danos morais e estéticos, uma vez que a cirurgia incorreta deixou uma cicatriz permanente.
Mãe e filha solicitaram ao Judiciário a reparação pelos danos causados e pediram uma nova operação para tratar o problema no local certo.
A juíza Zenair Bueno decidiu pela condenação do Estado ao pagamento de R$ 25 mil em danos morais para cada autora, totalizando R$ 50 mil. A decisão levou em consideração a gravidade do erro, a “culpa elevada” do Estado e a ausência de contribuição das vítimas para o resultado da cirurgia.