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Governo cria Grupo de Trabalho para reintegração de posse do Complexo de Florestas do Rio Gregório

Governo cria Grupo de Trabalho para reintegração de posse do Complexo de Florestas do Rio Gregório

Foto: Pedro Devani/Secom

O governador do Acre, Gladson Cameli, assinou decreto que institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e cumprimento de reintegração de posse do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório. A informação vem da edição desta segunda-feira, 30, do Diário Oficial do Estado.

Por meio do decreto nº 11.558, de 27 de setembro de 2024, fica formalizado que o Grupo de Trabalho possui caráter consultivo e deliberativo, destinado a atividades de monitoramento, fiscalização, coordenação, comunicação, transparência, planejamento e capacitação.

Além disso, espera-se que o Grupo de Trabalho acompanhe a área em questão para identificar possíveis atividades ilegais, como desmatamento, ocupações não autorizadas e extração ilegal de recursos.

O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública:
I – Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC;
II – Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
III – Secretaria de Estado de Planejamento – SEPLAN;
IV – Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
V – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
VI – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP:
a) Gabinete do Secretário;
b) Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas – CIOPAER;
VII – Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH;
VIII – Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo – SEHURB;
IX – Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE;
X – Polícia Militar do Estado do Acre – PMAC:
a) Comando-Geral;
b) Batalhão de Policiamento Ambiental – BPA.
XI – Polícia Civil do Estado do Acre – PCAC;
XII – Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre – CBMAC;
XIII – Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC;
XIV – Instituto de Terras do Acre – ITERACRE;
XV – Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF;
XVI – Procuradoria-Geral do Estado – PGE.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho compete à Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.

Veja mais na edição desta segunda-feira:

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