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Governo endurece penalidades para quem provocar incêndios florestais

Decreto prevê sanções inéditas e o aumento de multas para incêndios provocados por ação humana.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
30/09/2024 - 17:33
Foto: Ramilla Rodrigues

Foto: Ramilla Rodrigues

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Na última sexta-feira, 20, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.189, que aumenta multas e sanções para quem causar incêndios florestais. A nova normativa altera o Decreto 6.514/2008.

Como principais mudanças, o novo Decreto incluiu a possibilidade de embargo de obras em atividades em áreas desmatadas irregularmente ou queimadas, com exceção das atividades de subsistência. Outra novidade é a estipulação de multas em casos de incêndio: em área de vegetação nativa, será de R$ 10 mil; e em caso de florestas cultivadas, será de R$ 5 mil, ambas sem sanção anterior. A multa para uso do fogo não autorizado em áreas agropastoris também aumentou de R$ 1 mil (por hectare ou fração) para R$ 3 mil (por hectare ou fração).

Os proprietários rurais que não implementarem ações de prevenção e combate a incêndios em sua propriedade de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo poderão ser multados em até R$ 10 milhões. Já quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios, florestais ou não, pode pagar uma multa que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

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Infrações ambientais que forem consumadas mediante incêndio serão aplicadas em dobro, assim como em terras indígenas.

Fonte: Governo Federal

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