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Homem condenado por crime de roubo majorado e latrocínio tem a condenação mantida pela Justiça

Crime aconteceu no final de 2018, quando foi praticado roubo com grave ameaça e arma de fogo contra uma vítima e após, ao tentarem roubar mais quatro pessoas, uma foi morta

Assessoria por Assessoria
25/09/2024 - 15:32
Foto: Ilustração

Foto: Ilustração

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Um homem teve condenação de 40 anos de reclusão e pagamento de 40 dias multa mantida pelo Tribunal Pleno Jurisdicional pela prática dos crimes de roubo majorado e latrocínio. O incidente, ocorrido em 2018, deixou uma vítima fatal.

A sentença do 1º Grau, da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco, condenou o réu pelos atos realizados no final de 2018.

A relatora do processo foi a desembargadora Waldirene Cordeiro. Em seu voto, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pelo réu e destacou que a sentença considerou as circunstâncias da situação e foi estabelecida com proporcionalidade e razoabilidade.

“No que tange à alegação de ‘desproporcionalidade’ e ’desarrazoabilidade’ na aplicação da pena, sob o palio de exacerbação da pena, denoto que a valoração das circunstâncias judiciais se deram de forma acertada, bem ainda, que o juízo singular valorou negativamente as circunstâncias judiciais dos antecedentes, da culpabilidade e circunstâncias do crime, inexistindo qualquer ilegalidade, a medida que a exasperação da pena-base está atrelada as especificidades do caso concreto e as condições subjetivas do agente”, escreveu Cordeiro.

Entenda o caso

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Conforme os autos, o réu e mais duas pessoas estavam envolvidos nos crimes, que aconteceram em uma sorveteria. Foi utilizado emprego de grave ameaça e arma de fogo para o roubo de uma vítima, depois, na tentativa de roubo de mais quatro pessoas, uma das vítimas foi ferida e morreu devido a esses ferimentos.

Dessa forma, eles foram sentenciados por roubo majorado e latrocínio em concurso material (artigo 157, §3°, última parte, Código Penal, c/c art. 157, §2°, II e §2°-A, I, do Código Penal, na forma do art. 69, do Código Penal). Contudo, um dos homens entrou com recursos contra a ordem do 1º Grau. Mas o pedido de Revisão Criminal foi negado.

 

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