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Prazo para sacar ‘dinheiro esquecido’ no sistema do Banco Central termina nesta quarta

Mais de R$ 8 bilhões estão disponíveis para resgate e podem ser incorporados aos cofres do governo. Ministério da Fazenda diz que medida não é confisco.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/10/2024 - 17:41
Prazo para sacar 'dinheiro esquecido' no sistema do Banco Central termina nesta quarta
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Os clientes que possuem “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BC) têm até esta quarta-feira, 16, para fazer o resgate.

Segundo o BC, R$ 8,6 bilhões estão disponíveis para saque no SVR. O sistema permite consultar se pessoas físicas (inclusive falecidas) e empresas deixaram valores para trás em bancos, consórcios ou outras instituições.

O prazo de 30 dias para resgate começou a valer em 16 de setembro, quando o presidente Lula (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024, que trata da reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de municípios até o fim de 2024. A lei estabelece que o dinheiro não resgatado por pessoas físicas e jurídicas poderá ser incorporado pelo Tesouro Nacional.

Como consultar o dinheiro esquecido

O único site no qual é possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é o https://valoresareceber.bcb.gov.br.

Via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.

Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.

No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.

Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos.

Em nota enviada ao g1, o Ministério da Fazenda explicou que, além dos 30 dias para resgate após publicação da lei, os clientes terão 30 dias para contestar o recolhimento dos recursos pelo Tesouro, a contar da data de publicação de edital pela pasta.

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, disse o Ministério.

A Fazenda também reforçou que, ainda assim, os interessados terão um prazo de seis meses para requerer judicialmente o reconhecimento de seu direito aos depósitos.

“Logo, não há que se falar em confisco”, afirmou.

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Caso não haja contestação do recolhimento, os valores serão, então, incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária, continuou a pasta, destacando que os recursos serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário.

Ainda segundo o Ministério da Fazenda, a medida encontra precedentes no sistema jurídico brasileiro.

Fonte: G1

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