Neste domingo, 6, de eleição, eleitoras, eleitores, partidos, candidatas e candidatos devem prestar atenção ao que podem e não podem fazer para garantir uma votação tranquila e o pleno exercício da democracia. Diante disso, o Tribunal Regional Eleitoral preparou uma lista de proibições durante as eleições municipais
De acordo como o órgão é proibido a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidaturas no dia da eleição. Além da aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda.
É vetado a abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento de eleitoras e eleitores; distribuição de camisetas e manifestação coletiva ou com barulho como o uso de alto-falantes, amplificadores de som, além de comício carreta e qualquer veículo com música de campanha.
Também é proibido é proibido propaganda de boca de urna, distribuição de santinhos e outros materiais impressos no local de votação ou nas vias próximas; entrar na cabine de votação com celular ou outros aparelhos eletrônicos; transporte de eleitoras e eleitores, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar.
Ainda acrescenta-se que é ilegal portar armas no perímetro de 100 metros dos locais de votação, exceto os integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
O eleitor que descumprir quaisquer das proibições citadas acima estará sujeito a penalidades pelo Tribunal Regional Eleitoral, por meio da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97)