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Candidato à vice da OAB/AC enfrenta pedido de impugnação e critica adversário: “Eleição se ganha na urna”

Prof. Adriano Iurconvite, informou, nas redes sociais, ter sido surpreendido com um pedido de impugnação da sua candidatura.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
31/10/2024 - 15:56
Marina Belandi e Adriano Iurconvite. Foto: Assessoria

Marina Belandi e Adriano Iurconvite. Foto: Assessoria

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O candidato à vice-presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) da Chapa 5, Prof. Adriano Iurconvite, informou, nas redes sociais, ter sido surpreendido com um pedido de impugnação da sua candidatura. O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira, 31.

Nas redes, Iurconvite afirmou não entender a indignação da chapa contrária. “Por que ele [candidato Rodrigo Aiache, atual presidente da OAB-AC] quer tirar da disputa à eleição um advogado com mais de 20 anos de profissão e um professor universitário, professor que ajudou a formar diversos integrantes da própria Chapa 7 [chapa de Rodrigo Aiache]? Eu já apresentei defesa à impugnação e eu tenho certeza que a comissão eleitoral julgará em procedente”, explicou.

Ao final, o candidato à vice-presidência ainda faz um alerta: “Doutor, eleição se ganha na urna e não no tapetão”.

A GAZETA entrou em contato com a Chapa 5 para saber um pouco mais sobre a situação. Segundo informações repassadas pela assessoria, o primeiro ponto seria em relação à inscrição suplementar. Ocorre que Adriano Iurconvite, no Acre há mais de 20 anos, é inscrito na OAB de São Paulo; porém, tem uma inscrição suplementar do Acre.

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A Chapa 7 alega que o advogado deveria ter informado à seccional acerca da inscrição principal e onde iria votar.

No documento de pedido de impugnação, consta que “o advogado candidato não fez a opção de voto regularmente para participar do processo eleitoral do Conselho Seccional de Inscrição Suplementar, não pode, por consequência lógica, ser votado nesta seccional, tornando-se inelegível. Afinal, criaria um cenário teratológico em que poderia votar em uma seccional e receber votos em outra”.

Além disso, o documento ainda informa que “diante disso, requer que seja concedido à chapa impugnada, por apenas uma vez, prazo improrrogável de três dias para que seja sanada a irregularidade, consistente na demonstração de que o candidato a vice-presidente Dr. Adriano dos Santos Iurconvite comunicou, tempestivamente, ao Conselho Seccional da OAB/SP, nos termos do art. 134,  §4, do RGOAB, a opção de voto na seccional de inscrição complementar (OAB/AC) e, em não o fazendo, seja indeferido o registro da Chapa 5 – OAB em defesa da advocacia”.

O outro lado

Em nota enviada à imprensa, a Chapa 7, União para Seguir Avançando, informa que o processo eleitoral da OAB é regido, além do Provimento do Conselho Federal, a do Estatuto da OAB e seu Regulamento Geral.

Como advogados que prezam pelo respeito a normas vigentes, ainda de acordo com a nota, e faz necessário cumprir e fazer cumprir as regras eleitorais.

Leia a nota na íntegra:

A Chapa 7, União para Seguir Avançando, esclarece que o processo eleitoral na Ordem dos Advogados do Brasil é regido não só pelo Provimento 222/2023 do Conselho Federal, mas, também, pelo Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/1994) e seu Regulamento Geral. Como advogados que prezam pelo respeito a todas as normas vigentes, elementos basilares que garantem o respeito à profissão, se faz necessário cumprir e fazer cumprir as regras eleitorais vigentes, o que garante o processo democrático, sem favorecimentos e sem arroubos emocionais.

Nesse contexto, foi observado que o advogado ADRIANO DOS SANTOS IURCONVITE, que figura como candidato a Vice-Presidente na Chapa 5, não anexou em sua documentação nada que comprove que comunicou à OAB/SP, local de origem de sua inscrição, que tinha a intenção de votar na OAB/AC, violando assim o art. 134 § 4º do Regulamento Geral, que determina: “O advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal”. Essa regra foi, inclusive, reforçada na Instrução Eleitoral nº 02/2024 da Comissão Nacional Eleitoral. Unicamente por este motivo a Chapa 7, usando da prerrogativa legal que tem de solicitar impugnações das irregularidades detectadas na inscrição da Chapa adversária, solicitou a impugnação do Dr. Adriano Iurconvite.

Não é demais acrescentar que a candidata que hoje encabeça a Chapa 5 já usou dessa prerrogativa em eleições anteriores. Em 2015, a chapa onde ela figurava como Vice-Presidente impugnou a candidatura concorrente por falhas na documentação apresentada junto à Comissão Eleitoral da OAB Acre.

Por fim, é importante reforçar que o advogado, por ser um conhecedor das normas legais, tem a dupla obrigação de estar em conformidade com o que prevê o nosso regramento.

 

Veja a postagem do Dr. Adriano Iurconvite:

 

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