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Corpo de Bombeiros do Acre regulamenta teletrabalho para servidores

Novo regulamento publicado no DOE desta quarta-feira, 30, estabelece diretrizes e critérios para a implementação do trabalho remoto.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
30/10/2024 - 11:00
Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

Foto: Dhárcules Pinheiro/Sejusp

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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) publicou, na edição desta quarta-feira, 30, do Diário Oficial do Estado, documento que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para seus servidores.

A regulamentação estabelece que o teletrabalho é uma modalidade que pode ser adotada pelos servidores civis e militares do CBMAC, permitindo que as atividades sejam realizadas em locais diferentes das dependências do órgão, utilizando tecnologias de informação e comunicação.

Os setores autorizados a operar sob esse regime incluem a assessoria jurídica, controladoria, diretoria de planejamento, corregedoria, diretoria de logística, patrimônio e finanças, e a diretoria de recursos humanos.

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Entre os objetivos do teletrabalho estão o aumento da produtividade, a promoção da sustentabilidade ambiental, a melhoria da qualidade de vida dos servidores e a atração e motivação de talentos.

A adesão ao teletrabalho é facultativa e deve ser pautada pela conveniência e oportunidade, a critério do Comandante-Geral do CBMAC.

Avaliação e regulamentação da adesão

Conforme o regulamento, a chefia imediata será responsável por avaliar os servidores interessados no regime de teletrabalho, considerando requisitos como produtividade e autogerenciamento.

O processo de adesão inclui o preenchimento de um formulário e a elaboração de um plano de trabalho, que deve ser aprovado pela chefia.

A nova regulamentação também prevê diretrizes que buscam equilibrar a quantidade de servidores em teletrabalho, estabelecendo que a lotação não pode ultrapassar 50% por unidade. Servidores com deficiência ou gestantes têm prioridade na adesão ao regime.

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