O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) se manifestou quanto à Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite que enfermeiros realizem suturas simples, em caso de pronto-atendimento. A norma foi publicada na edição de segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Ainda conforme a nota emitida pelo CRM-AC, há uma preocupação com a recente aprovação da lei, já que a medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo, seja ele terapêutico, de diagnóstico ou estético, deve ser realizado exclusivamente por médicos.
O CRM-AC ressalta ainda que a regulamentação cola a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento. As medidas judiciais, de acordo com a nota, serão tomadas.
Leia a nota na íntegra:
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) manifesta sua preocupação com a recente aprovação da Lei Estadual nº 4.405/2024, que permite a realização de suturas simples por enfermeiros em casos de pronto-atendimento. A medida desrespeita a Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que estabelece que todo e qualquer ato invasivo (terapêutico, diagnóstico ou estético) deve ser realizado exclusivamente por médicos.
O CRM-AC ressalta que essa regulamentação coloca a saúde da população em risco e compromete a qualidade do atendimento prestado. Informamos que as devidas providências jurídicas serão adotadas para a defesa do exercício ético e seguro da medicina no estado.
9 de agosto de 2024
Dra. Leuda Dávalos
Presidente do CRM-AC