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Defensoria Pública conquista reconhecimento de dupla maternidade para filha de casal homoafetivo

A criança, filha de um casal de mulheres, nasceu em junho de 2024.

Assessoria por Assessoria
14/10/2024 - 15:34
Foto: Ilustração

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A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) conquistou uma decisão favorável em um caso de reconhecimento de dupla maternidade, permitindo a retificação do registro civil de uma criança nascida por inseminação caseira. A sentença, emitida em 25 de setembro de 2024, pela Vara de Registros Públicos de Rio Branco, foi resultado de uma ação movida pela Defensoria em nome de um casal homoafetivo que enfrentou dificuldades para registrar a filha com os nomes de ambas as mães.

A inseminação caseira é um método de reprodução assistida em que a concepção ocorre sem a intervenção de médicos ou clínicas especializadas, sendo realizada no ambiente doméstico com o uso de sêmen de um doador. Esse procedimento se mostra uma alternativa financeiramente acessível para muitos casais, especialmente aqueles que não têm recursos para tratamentos em clínicas de reprodução assistida.

No caso em questão, a criança, filha de um casal de mulheres, nasceu em junho de 2024. No entanto, ao registrar o nascimento no cartório, apenas uma das mães foi reconhecida, o que gerou transtornos e impediu o acesso a direitos fundamentais, como inclusão em plano de saúde e benefícios trabalhistas, como auxílio-creche e auxílio-maternidade.

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Diante da recusa do cartório, a Defensoria Pública entrou com uma ação judicial para corrigir o registro e garantir o reconhecimento pleno da dupla maternidade. A defensora pública responsável, Flávia Nascimento, argumentou que a negativa feria os direitos fundamentais da criança, incluindo o direito à filiação, ao nome e à identidade familiar.

A decisão judicial acolheu o pedido da Defensoria, ordenando a inclusão do nome da segunda mãe no registro de nascimento da criança. O juiz enfatizou que não existe impedimento legal para o reconhecimento da dupla maternidade, mesmo em casos de inseminação caseira, e que a união do casal deve ser completamente reconhecida.

“A decisão é uma vitória significativa na luta pela igualdade de direitos das famílias homoafetivas. A Justiça garantiu à criança o direito de ter suas duas mães reconhecidas, respeitando a realidade familiar e assegurando a proteção de seus direitos”, afirmou a defensora pública.

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