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Devedores de IPTU em Rio Branco têm até o final de 2024 para evitar inscrição em dívida ativa

Procedimento é realizado em conformidade com o Código Tributário.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
30/10/2024 - 14:54
Foto: Dell Pinheiro

Foto: Dell Pinheiro

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Em conformidade com o Código Tributário, a Prefeitura de Rio Branco reforça que há cobrança de débitos vencidos de IPTU de 2024 com ações de negativação e protesto a partir de 2025. As informações foram repassadas À GAZETA no início da tarde desta quarta-feira, 30, pelo secretário Municipal de Finanças, Wilson José das Chagas Leite.

Leite explicou que, de acordo com as regras fiscais, todos os débitos pendentes de pagamento são automaticamente inscritos em dívida ativa no exercício seguinte ao vencimento. “Assim, a partir de janeiro de 2025, os valores de IPTU não quitados até o final de 2024 serão formalmente registrados na dívida ativa. É assim em toda virada de exercício, já que é determinado no Código Tributário”, explicou.

As primeiras medidas de cobrança seguem um caráter administrativo, com a emissão de notificações extrajudiciais para incentivos ao pagamento amigável. Caso o imposto não regularize o subsídio, a Prefeitura poderá negá-lo junto ao Serasa e realizar o protesto.

“Aí, o juiz determina o bloqueio de valores de conta corrente ou, em caso mais extremo, coloca algum bem para leilão para sanar essas dívidas, mas obviamente que estes são casos bem extremos”, enfatiza o secretário.

Nos casos em que não haja sucesso nas fases extrajudiciais, a Procuradoria do Município poderá dar início ao processo de judicialização. “Esse é um processo padrão em todo o Brasil. Todos os municípios e estados seguem essa prática para garantir a arrecadação necessária ao funcionamento dos serviços públicos”, finalizou Wilson.

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