Leite explicou que, de acordo com as regras fiscais, todos os débitos pendentes de pagamento são automaticamente inscritos em dívida ativa no exercício seguinte ao vencimento. “Assim, a partir de janeiro de 2025, os valores de IPTU não quitados até o final de 2024 serão formalmente registrados na dívida ativa. É assim em toda virada de exercício, já que é determinado no Código Tributário”, explicou.
As primeiras medidas de cobrança seguem um caráter administrativo, com a emissão de notificações extrajudiciais para incentivos ao pagamento amigável. Caso o imposto não regularize o subsídio, a Prefeitura poderá negá-lo junto ao Serasa e realizar o protesto.
“Aí, o juiz determina o bloqueio de valores de conta corrente ou, em caso mais extremo, coloca algum bem para leilão para sanar essas dívidas, mas obviamente que estes são casos bem extremos”, enfatiza o secretário.
Nos casos em que não haja sucesso nas fases extrajudiciais, a Procuradoria do Município poderá dar início ao processo de judicialização. “Esse é um processo padrão em todo o Brasil. Todos os municípios e estados seguem essa prática para garantir a arrecadação necessária ao funcionamento dos serviços públicos”, finalizou Wilson.