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Gladson envia à Aleac projeto de lei que cria Bolsa Qualificação para servidores da saúde em 2024

Proposta foi enviada nesta terça-feira, 22, para apreciação dos deputados. PL prevê capacitação de profissionais da saúde do Estado e aprimorar qualidade dos serviços.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
22/10/2024 - 10:32
Gladson Cameli aposta na federação PP e UB - Foto: José Caminha/Secom

Gladson Cameli aposta na federação PP e UB - Foto: José Caminha/Secom

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O governador do Acre, Gladson Cameli, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) nesta terça-feira, 22, um projeto de lei que cria a Bolsa Qualificação para o exercício de 2024.

A proposta, enviada em regime de urgência, visa promover a capacitação contínua dos profissionais da saúde do estado, com foco na valorização e no desenvolvimento técnico-científico da categoria.

O projeto estabelece a criação de uma verba de caráter indenizatório destinada aos servidores do sistema estadual de saúde, abrangendo funcionários efetivos, temporários, especiais e provisórios em extinção, lotados na Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e na Fundação Hospital Estadual do Acre (Fundhacre). Para ter direito ao benefício, o servidor deve estar em exercício há mais de 30 dias.

De acordo com o texto, a Bolsa Qualificação é limitada a uma por servidor ou empregado, independentemente de acúmulo de funções. Não poderão receber a bolsa os servidores ocupantes de cargos exclusivamente comissionados ou cedidos para outras funções. A definição dos critérios para a concessão do benefício será feita pela Secretaria de Estado de Saúde.

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Em sua mensagem à Aleac, o governador destacou que o objetivo da medida é aprimorar a qualidade dos serviços de saúde no Acre, por meio da capacitação dos profissionais que atuam na linha de frente do sistema. A bolsa visa prepará-los para enfrentar os desafios atuais e futuros do setor, mantendo o desenvolvimento contínuo da área de saúde.

Cameli ressaltou que, embora o Estado esteja em um momento de ajuste fiscal, o pagamento da bolsa não fere as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que se trata de uma verba indenizatória e não de caráter remuneratório. Além disso, os recursos para custear o programa já estão previstos no orçamento de 2024, assegurados pelo Fundo Estadual de Saúde (Fundes), sem a necessidade de créditos adicionais.

 

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