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Governadora em exercício sanciona lei sobre licença prêmio; saiba mais

No texto, fica estabelecido que, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor integrante da carreira, fará jus a noventa dias de licença, a título de prêmio, com remuneração do cargo efetivo.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
01/10/2024 - 09:19
Foto: Arquivo/Secom

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A governadora em exercício, Mailza Assis, sancionou a Lei Complementar nº 258, de 29 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a licença-prêmio. O decreto foi divulgado na edição desta terça-feira, 1º, do Diário Oficial do Estado (DOE).

No texto, fica estabelecido que, a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor integrante da carreira, fará jus a noventa dias de licença, a título de prêmio, com remuneração do cargo efetivo.

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O período aquisitivo de direito será contado a partir da data de admissão em qualquer órgão da administração pública estadual, desde que não tenha sido objeto de verbas rescisórias em eventuais órgãos com vínculos anteriores.

Além disso, a requerimento do servidor e observadas as necessidades de serviço, a
licença poderá ser concedida integralmente, de uma só vez, ou em duas ou três parcelas.

Leia o decreto na íntegra:

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