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Governo atualiza ‘lista suja’ do trabalho escravo e identifica três empregadores do Acre

Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
10/10/2024 - 11:11
Governo atualiza 'lista suja' do trabalho escravo e identifica três empregadores do Acre
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Três empregadores do Acre apareceram na “lista suja” do governo federal que expõe nomes de patrões que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os dados foram atualizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última segunda-feira, 7.

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Nesta edição, 176 empregadores foram incluídos, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

Entre os nomes está Emival Eterno da Costa, o cantor Leonardo. O artista entrou na lista por conta de uma fiscalização realizada em novembro de 2023 na fazenda Talismã, no município de Jussara, interior de Goiás.

Os empregadores do Acre que aparecem na lista são:

  • Hudson Primo Coelho – propriedade fica na J. J. Seabra, no Centro, Esplanada/BA. O local passou por fiscalização no ano de 2022 e, na época, tinha 3 trabalhadores em situação análoga à escravidão, segundo o MTE.
  • Joao Paulo Nunes da Silva – propriedade Mato Grosso, no setor 2, Buritis/RO. Os fiscais estiveram na propriedade em 2023 e encontraram 6 trabalhadores em situação análoga à escravidão.
  • Sandro Ferreira da Silva – Fazenda Retiro, na Rodovia 364, KM 24, em Manoel Urbano, interior do Acre. O local foi fiscalizado no ano de 2022 e, na época, tinha 43 trabalhadores em situação análoga à escravidão.

Cadastro de Empregadores

Conhecido como “Lista Suja”, é atualizado semestralmente e visa dar transparência aos atos administrativos decorrentes das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Durante a ação fiscal da Inspeção do Trabalho, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.

Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

A atualização e divulgação do cadastro ocorre semestralmente e tem a finalidade de dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”, é disciplinado pela Portaria Interministerial MTE/MDHC/MIR Nº 18 de 13 de setembro de 2024, e existe desde 2003, na forma dos sucessivos atos normativos que o regulamentaram desde então.

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