O governo do Acre decidiu vetar o 2º artigo do Projeto de Lei nº 43/2024, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, que previa a equiparação do lúpus à deficiência para todos os efeitos legais no estado. Conforme o governo, a decisão foi baseada na necessidade de avaliar melhor os impactos financeiros e clínicos que tal medida traria ao Estado.
O projeto, que segue para apreciação dos deputados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), mantém a proposta de instituir uma campanha estadual de conscientização e orientação sobre o lúpus eritematoso sistêmico (LES), mas exclui o ponto que reconheceria automaticamente os pacientes com a doença como pessoas com deficiência.
De acordo com o subchefe da Casa Civil para Assuntos Jurídicos, Cristovam Moura, o veto parcial não interfere no objetivo principal da lei, que é disseminar informações sobre o lúpus e promover conscientização.
“Esse ponto ainda não se encontra suficientemente dimensionado do ponto de vista da delimitação dos critérios clínicos, dos impactos nos serviços públicos, isenções tributárias, observância de cotas e benefícios previdenciários, entre outros”, explicou.
A decisão também leva em consideração o debate que já está em andamento há mais de um ano e meio na Câmara dos Deputados. O texto, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir o lúpus na lista de deficiências, foi aprovado pela Comissão de Saúde do Congresso, mas segue tramitando e sendo discutido em audiências públicas.
“Tanto se trata de discussão complexa, que o tema também está sendo debatido no Congresso Nacional, sendo objeto de várias audiências públicas. Assim, consideramos prudente acompanhar o desfecho da tramitação em nível federal”, reforçou Moura.
Ainda segundo o governo, o parlamentar Pablo Bregense foi informado sobre a necessidade de se vetar parcialmente o projeto.
O lúpus é uma doença autoimune crônica que pode afetar diversos órgãos e sistemas do corpo, apresentando sintomas que variam de paciente para paciente. No Acre, a incidência segue índices nacionais, com uma média de um caso para cada 1.700 pessoas diagnosticadas com doenças autoimunes.
Agora, o projeto retorna à Aleac para nova deliberação, antes de ser enviado novamente ao Executivo para sanção.
Com informações: Agência de Notícias do Acre