O Governo do Acre sancionou a Lei Nº 4.405, que permite aos enfermeiros a realização de suturas simples em casos de pronto-atendimento. A norma foi publicada na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado.
Conforme o texto, a medida visa padronizar o atendimento desses profissionais em pequenas lesões, proporcionando mais agilidade no atendimento e desafogando os serviços de urgência e emergência.
Ainda de acordo com a nova norma, a sutura simples será permitida em ferimentos superficiais de pele, anexos e mucosas, como cortes e lesões acidentais que atinjam camadas superficiais, até a hipoderme. A realização do procedimento deve seguir o protocolo padronizado de pronto-atendimento, que inclui a aplicação de anestésico local injetável e demais práticas já autorizadas para o enfermeiro no ambiente hospitalar.
A sutura de ferimentos profundos, que atinjam músculos, nervos ou tendões, não poderá ser realizada pelos enfermeiros, permanecendo sob a competência dos médicos. A medida também destaca que a prescrição de anestésicos locais deve seguir o estabelecido na legislação federal vigente, que regulamentam as atribuições dos profissionais de enfermagem.
“Tem como objetivo o melhor e mais rápido atendimento de pronto socorro dessas ocorrências no Estado, com o foco de desafogar o serviço de emergência, prestando aos cidadãos um atendimento excelência com humanidade ética”, diz trecho da nova lei.
A lei, de autoria do deputado Adailton Cruz, foi sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, e já está em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial.