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Influenciadora que ostenta “vida de luxo” nas redes sociais tem mais de R$ 9 mil bloqueados por dívida com faculdade

Foto: Reprodução/Instagram

A influenciadora digital Nathália Mello, com mais de 15 mil seguidores nas redes sociais, teve R$ 9.164,18 bloqueados em uma ação de cobrança movida pela União Educacional do Norte (Uninorte).

Em decisão publicada no último dia 14, no Diário da Justiça, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve o bloqueio dos valores determinado pela juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco.

O caso envolve uma dívida de Nathália com a instituição de ensino, e a influenciadora tentou argumentar que os valores bloqueados deveriam ser considerados “impenhoráveis” por não ultrapassarem 40 salários mínimos, como prevê a legislação. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da influenciadora.

Nathália recorreu da decisão de primeiro grau, mas teve o pedido de liminar indeferido. Em sua defesa, ela alegou que os montantes são fruto de sua rescisão de contrato de trabalho, visto que está desempregada há mais de um ano.

A influenciadora também sustentou no pedido que o bloqueio desconsidera a natureza alimentar dos valores depositados em suas contas, especialmente em investimentos de baixo risco, como fundos de poupança e CDBs.

No entanto, conforme a decisão, a Uninorte apresentou evidências de que Nathália exibe uma “vida de luxo” nas redes sociais, o que, segundo a instituição, contrasta com a alegação de dificuldades financeiras. A defesa da faculdade mostrou que, enquanto a influenciadora se mantém inadimplente com a instituição, ela publica registros de viagens e passeios sofisticados, sugerindo que o bloqueio é justificado.

Foto: Reprodução/Instagram

O desembargador Roberto Barros, relator do caso no Tribunal de Justiça, concordou com os argumentos da Uninorte e negou o pedido de Nathália para suspender a decisão. Ele ressaltou que a influenciadora não conseguiu demonstrar que os valores bloqueados são protegidos pela impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.

“A influenciadora não trouxe elementos concretos que justificassem a impenhorabilidade dos valores. Além disso, há indícios de abuso ao poupar valores enquanto realiza viagens e passeios sofisticados, como demonstrado pela exposição da própria devedora nas redes sociais”, afirmou o desembargador em sua decisão.

Nathália, por sua vez, alegou que as aparências nas redes sociais não refletem sua realidade financeira. Ela afirmou que a vida confortável que exibe é proporcionada por sua mãe, com quem reside e que cobre suas despesas, incluindo as viagens mostradas no Instagram.

A defesa também argumentou que a influenciadora recebe como contraprestação por seu trabalho apenas produtos, sem remuneração em dinheiro.

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