A Justiça do Acre determinou que um homem pare imediatamente de perturbar a paz e o sossego de sua vizinha, que está no oitavo mês de gravidez, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, com base em pedido de tutela antecipada de urgência.
A mulher, que buscou o Judiciário, relatou que a construção de uma cozinha e de um banheiro na casa do vizinho ultrapassou os limites de seu terreno, ficando ao lado do quarto dela.
Além do barulho constante das obras, ela informou que odores fortes, como cigarro e comida, passaram a invadir o ambiente. Esses fatores, segundo ela, têm causado grande estresse e afetando seu bem-estar.
A autora da ação também pediu, em caráter liminar, a demolição da obra que invadiu sua propriedade, além de indenização por danos morais e materiais.
Decisão do juiz
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim considerou que a mulher apresentou provas suficientes para embasar o pedido de tutela de urgência.
“Verifico que a autora apresentou indícios suficientes que demonstram a probabilidade do direito, especialmente considerando o estágio avançado de sua gravidez e a possível afetação a seu bem-estar devido à intensidade dos barulhos e cheiro promovidos pelo réu. Além disso, o perigo de dano está evidenciado pelo risco de agravamento da saúde da autora em razão do estresse causado pela perturbação”, registrou o magistrado na decisão liminar.
Com base nessas considerações, foi concedida a tutela de urgência, determinando que o vizinho interrompa imediatamente qualquer atividade que perturbe a paz da autora. Caso a ordem seja descumprida, o réu deverá pagar uma multa diária de R$ 200, limitada a 30 dias.
O juiz ressaltou que, por enquanto, a decisão não inclui a demolição da obra ou a condenação por danos morais e materiais, questões que serão analisadas no julgamento do mérito da ação.