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Médico é excluído do Conselho Municipal de Saúde por ‘comportamentos inadequados’

Foto: Reprodução

Foi aprovada, por unanimidade, durante a 59ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Rio Branco, realizada na última sexta-feira, 18, a exclusão do conselheiro Gilson Lima de Carvalho, representante da Associação Médica do Acre (AMAC), segmento de Trabalhadores do Serviço Único de Saúde (SUS).

A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado (DOE), foi tomada com base em comportamentos que prejudicaram a execução dos trabalhos do colegiado.

O encontro contou com a presença de 10 conselheiros, garantindo o quórum necessário para a deliberação. O plenário, conforme o artigo 76 do Regimento Interno, deliberou sobre a exclusão, após debate sobre o assunto.

A resolução CMS nº 24/2024, que formaliza a exclusão, entra em vigor imediatamente. A homologação da resolução foi feita pelo secretário Municipal de Saúde, Eliatian da Silva Nogueira.

O outro lado

Após a publicação da matéria, o médico Gilson Lima entrou em contato com A GAZETA para dar seu lado dos fatos. Segundo ele, houve uma reunião “irregular”, realizada na sexta-feira, 18, em que membros do conselho teriam articulado e votado, de “forma desonesta”, pela sua exclusão.

Lima afirma ainda que os motivos seriam por conta de denúncias, que seriam formalizada ainda nesta semana envolvendo o Conselho Municipal de Saúde.

Além disso, Gilson enviou À GAZETA uma nota com os esclarecimentos.

Leia na íntegra:

Aos meios de comunicação

 Rio Branco – AC, 24 de outubro de 2024.

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

 Autor: Gilson Lima de Carvalho –      Conselheiro Municipal de Saúde

de Rio Branco

Assunto:  Nota de esclarecimento aos meios de comunicação para que a sociedade tome conhecimento que existe uma associação de pessoas no Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco que vêm cometendo irregularidades graves contra a sociedade.

 Há menos de 2 meses, a maioria dos conselheiros titulares de saúde descobriu inúmeras irregularidades que vêm sendo praticadas por um grupo de pessoas do Conselho Municipal de Saúde, coordenadas pelos membros da Mesa Diretora que estão usando seus cargos para prática de delitos e de desvio de dinheiro público em benefício próprio, de seus parentes, de empresas de saúde, de alguns gestores do governo, de políticos e de outros conselheiros de saúde que foram cooptados.

Estes delitos incluem: falsificação de documentos públicos; declarações falsas; criação de conta falsa na internet; projetos de saúde forjados para angariar recursos públicos indevidos; desvio de função de servidores na saúde que não assumem seus postos de trabalhos; contratação irregular de pessoas e indicações irregulares para cargos comissionados no governo, para participação no Conselho de Saúde como meio de troca de favores políticos; assédio moral contra servidores da saúde; incluindo calúnias, injúrias e difamações; entre outros delitos que estão sendo praticados de forma reiterada e com o conhecimento do atual secretário municipal de saúde da SEMSA e da secretária de saúde que o antecedeu.

Em 25 de setembro passado, algumas destas irregularidades seriam apresentadas em reunião ordinária do Colegiado Pleno do Conselho de Saúde, por meio de abaixo-assinado pela maioria dos conselheiros titulares que motivariam a anulação do processo eleitoral de eleição da Mesa Diretora, em decorrência da participação irregular de conselheiro de saúde do segmento dos usuários do SUS que foi indicado pelo conselheiro titular da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) que representa o segmento dos gestores; pois este conselheiro da SEMSA, com conflito de interesses, está intervindo na autonomia do Conselho de Saúde em suas tomadas de decisões para promoção e fiscalização das políticas públicas de saúde, respondendo pelos dois segmentos, desrespeitando a legislação que regula as atividades do Conselho, para benefício próprio e de terceiros.

No momento que seria apresentada esta irregularidade nesta reunião, para realização de uma nova eleição e retirada dos membros irregulares da Mesa Diretora, incluindo o atual presidente do Conselho de Saúde, este fez uma manobra para suspender a reunião, alegando que a execução dos trabalhos estava sendo prejudicada; a fim de que não fossem apresentadas as irregularidades que ele e seu grupo de pessoas cooptadas estavam praticando, para que pudessem se manter no poder, continuando com a prática de seus delitos.

Seguidamente, o presidente irregular do Conselho de Saúde fez uma segunda manobra, convocando uma reunião extraordinária irregular para 18 de outubro, sexta-feira passada, sendo que a mesma havia sido impugnada pela maioria dos conselheiros titulares de saúde, pois iria tratar de assunto que já estaria agendado para próxima reunião ordinária a ser realizada em 30 de outubro, referente a nova eleição dos Membros da Mesa Diretora e que, na referida reunião irregular, houve comparecimento de apenas alguns conselheiros cooptados que não representam a maioria dos conselheiros titulares e, nesta reunião, foi declarado pela maioria dos conselheiros presentes que não deveria ter sido agendada aquela reunião irregular para tratar daquele assunto; mas aproveitaram para inserir outro assunto, de forma irregular, por meio de denúncias levianas, que o conselheiro titular Gilson Lima de Carvalho estaria prejudicando a execução dos trabalhos do Conselho de Saúde, por ter feito as denúncias das irregularidades que estavam sendo praticadas de forma coordenada pelos membros irregulares da Mesa Diretora e, na mesma reunião irregular, sem o devido processo legal do direito ao contraditório e da ampla defesa, descumprindo a legislação, encaminharam Resolução para que fosse homologada pelo secretário sua exclusão sumária.

Importante esclarecer para sociedade que alguns destes delitos que estão sendo praticados por esta associação de pessoas já são do conhecimento da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do Ministério Público do Acre, por meio de notícia de fato que possivelmente será convertida em procedimento administrativo e que, certamente, as pessoas implicadas com estes delitos irão responder na esfera cível e criminal pelos danos causados à sociedade.

GILSON LIMA DE CARVALHO

Conselheiro Municipal de Saúde/Autor da Nota de Esclarecimento

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