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MPF requer na Justiça funcionamento do Conselho Penitenciário do Acre

Foto: Clébson Vale/Iapen

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou pedido para determinar que o Estado do Acre cumpra sentença proferida em 2023. A decisão do ano passado obriga o estado a assegurar o funcionamento ativo e regular do Conselho Penitenciário (Copen).

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, apesar da decisão judicial, o Copen segue com dificuldades de operação desde 2015, o que compromete a fiscalização do sistema carcerário.

O procurador destaca que o funcionamento ativo e regular do Conselho Penitenciário é essencial para assegurar o cumprimento das normas no sistema carcerário e proteger os direitos dos presos.

Histórico – A ação foi iniciada em julho de 2022 após diversas tentativas de solucionar o caso extrajudicialmente. Em agosto do mesmo ano foi publicada a decisão liminar determinando a implementação do Copen, incluindo a exigência de reuniões semanais do conselho e a disponibilização de uma sede adequada, com estrutura material e financeira suficiente.

Passado mais de um ano da liminar, em outubro de 2023, o MPF recorreu à Justiça para informar o descumprimento da decisão judicial.

“O conselho só se reuniu cinco vezes desde julho de 2022, e realizou apenas três inspeções no sistema penitenciário, a mais recente realizada em 14 de dezembro de 2023”, destacou o procurador na ação.

Lucas Dias acrescenta no pedido inicial que, “não há informações atualizadas sobre a entrega da sede do conselho, prevista para abril de 2024, e os servidores permanecem sem estrutura física mínima para cumprir suas atividades”.

Violação de Direito – Recentemente, o MPF recebeu relatos de suposta violação do direito à progressão do regime de pena de presas LGBTI+ na Unidade Prisional Feminina de Rio Branco e o Copen só tomou conhecimento da situação por meio de ofício expedido pelo MPF.

No pedido de cumprimento de sentença, o MPF requer que o Estado apresente provas de que o conselho está realizando reuniões semanais, conforme a Lei n. 1.474/2003, e que a sede foi devidamente entregue, com suporte humano, material e financeiro suficientes para manutenção de suas atividades e da remuneração dos conselheiros pelas reuniões já realizadas. Caso essas obrigações não sejam cumpridas, o MPF requer a fixação de multa diária ao Estado.

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