Foi sancionada a Lei Nº 4.408, que determina a criação de ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada em todos os Institutos Médico-Legais (IMLs) do Acre para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam acompanhando familiares em situação de vulnerabilidade.
A medida, publicada na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado, visa proporcionar um ambiente acolhedor e preservado, com foco na humanização do atendimento.
Segundo o texto da lei, o espaço deve ser exclusivo e preparado para garantir a privacidade, a dignidade e a integridade de menores que aguardam a realização de exames periciais ou que estejam como acompanhantes de vítimas.
A lei, de autoria do deputado Adailton Cruz , foi sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, e já está em vigor.