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Nova lei determina criação de salas reservadas para atendimento de crianças e adolescentes nos IMLs do Acre

Foi sancionada a Lei Nº 4.408, que determina a criação de ou adaptação de no mínimo uma sala reservada e equipada em todos os Institutos Médico-Legais (IMLs) do Acre para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência ou que estejam acompanhando familiares em situação de vulnerabilidade.

A medida, publicada na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial do Estado, visa proporcionar um ambiente acolhedor e preservado, com foco na humanização do atendimento.

Segundo o texto da lei, o espaço deve ser exclusivo e preparado para garantir a privacidade, a dignidade e a integridade de menores que aguardam a realização de exames periciais ou que estejam como acompanhantes de vítimas.

A lei, de autoria do deputado Adailton Cruz , foi sancionada pela governadora em exercício, Mailza Assis da Silva, e já está em vigor.

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