A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma nota técnica que regulamenta o fornecimento de fraldas descartáveis para pessoas com incontinência urinária e/ou fecal, atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A regulamentação estabelece critérios de inclusão, fluxo de distribuição e condições para desligamento do benefício.
A nota técnica formaliza o fornecimento de fraldas descartáveis como parte da atenção domiciliar a pessoas com incontinência urinária e/ou fecal, inserindo esse serviço na Atenção Primária à Saúde (APS).
A publicação destaca que embora fraldas descartáveis não sejam consideradas insumos de saúde, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.480, de 1990, classificou esses produtos como itens de higiene pessoal, cuja disponibilização cabe à gestão municipal. Assim, o fornecimento se torna uma responsabilidade da administração pública local, garantindo que as pessoas com incontinência possam receber o suporte necessário.
Critérios de inclusão no cadastro
Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa atender aos seguintes requisitos:
- Residir no município de Rio Branco;
- Ser usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e estar cadastrado no sistema G-MUS;
- Apresentar documentos oficiais (RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência atualizado) e um laudo médico que ateste o diagnóstico de incontinência urinária e/ou fecal, seja ela permanente ou transitória;
- O representante legal, quando aplicável, deve fornecer cópias de seus documentos e assinar o termo de compromisso para retirada das fraldas.
Quantidade e fluxo de distribuição
A regulamentação também define a quantidade de fraldas descartáveis que cada usuário pode receber mensalmente. São distribuídas até 138 fraldas no tamanho adulto e até 156 no tamanho infantil, conforme a necessidade indicada no laudo médico.
O processo de distribuição envolve dois passos principais:
- Requisição: Profissionais habilitados da unidade de saúde realizam a solicitação via sistema G-MUS, vinculada ao cadastro do paciente.
- Entrega: As fraldas são separadas e entregues pela Divisão de Material (Almoxarifado), com registro no sistema e assinatura de recebimento pelo beneficiário ou representante autorizado.
Atualização cadastral e desligamento
O cadastro dos beneficiários deve ser atualizado a cada seis meses, incluindo a renovação do laudo médico. O descumprimento desse prazo resulta na suspensão do fornecimento de fraldas. A atualização será acompanhada por visita domiciliar da equipe de saúde para confirmar a situação do paciente.
Além disso, o desligamento do cadastro ocorrerá em casos de óbito, recuperação da condição de saúde, uso inapropriado das fraldas ou ausência de atualização cadastral dentro do prazo. A medida visa garantir que o benefício seja direcionado apenas às pessoas que realmente necessitam.