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Prefeitura de Rio Branco publica regras para entrega de fraldas a pessoas com incontinência

Norma define critérios para acesso ao benefício e estabelece fluxo de distribuição; cadastro será atualizado a cada seis meses.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
14/10/2024 - 10:59
Foto: Juan Diaz

Foto: Juan Diaz

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A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma nota técnica que regulamenta o fornecimento de fraldas descartáveis para pessoas com incontinência urinária e/ou fecal, atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A regulamentação estabelece critérios de inclusão, fluxo de distribuição e condições para desligamento do benefício.

A nota técnica formaliza o fornecimento de fraldas descartáveis como parte da atenção domiciliar a pessoas com incontinência urinária e/ou fecal, inserindo esse serviço na Atenção Primária à Saúde (APS).

A publicação destaca que embora fraldas descartáveis não sejam consideradas insumos de saúde, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 1.480, de 1990, classificou esses produtos como itens de higiene pessoal, cuja disponibilização cabe à gestão municipal. Assim, o fornecimento se torna uma responsabilidade da administração pública local, garantindo que as pessoas com incontinência possam receber o suporte necessário.

Critérios de inclusão no cadastro

Para ter direito ao benefício, o cidadão precisa atender aos seguintes requisitos:

  • Residir no município de Rio Branco;
  • Ser usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) e estar cadastrado no sistema G-MUS;
  • Apresentar documentos oficiais (RG, CPF, Cartão SUS, comprovante de residência atualizado) e um laudo médico que ateste o diagnóstico de incontinência urinária e/ou fecal, seja ela permanente ou transitória;
  • O representante legal, quando aplicável, deve fornecer cópias de seus documentos e assinar o termo de compromisso para retirada das fraldas.

Quantidade e fluxo de distribuição

A regulamentação também define a quantidade de fraldas descartáveis que cada usuário pode receber mensalmente. São distribuídas até 138 fraldas no tamanho adulto e até 156 no tamanho infantil, conforme a necessidade indicada no laudo médico.

O processo de distribuição envolve dois passos principais:

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  1. Requisição: Profissionais habilitados da unidade de saúde realizam a solicitação via sistema G-MUS, vinculada ao cadastro do paciente.
  2. Entrega: As fraldas são separadas e entregues pela Divisão de Material (Almoxarifado), com registro no sistema e assinatura de recebimento pelo beneficiário ou representante autorizado.

Atualização cadastral e desligamento

O cadastro dos beneficiários deve ser atualizado a cada seis meses, incluindo a renovação do laudo médico. O descumprimento desse prazo resulta na suspensão do fornecimento de fraldas. A atualização será acompanhada por visita domiciliar da equipe de saúde para confirmar a situação do paciente.

Além disso, o desligamento do cadastro ocorrerá em casos de óbito, recuperação da condição de saúde, uso inapropriado das fraldas ou ausência de atualização cadastral dentro do prazo. A medida visa garantir que o benefício seja direcionado apenas às pessoas que realmente necessitam.

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