A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Rio Branco (Condema), publicou, nesta quarta-feira, 30, no Diário Oficial do Estado (DOE), a resolução que estabelece a regulamentação e as orientações técnicas sobre o licenciamento ambiental das atividades causadoras de poluição sonora.
Segundo a resolução, a licença ambiental simplificada (LAS) para funcionamento dos estabelecimentos inseridos nesta categoria será válida por dois anos, após vistoria in loco da equipe técnica. Já a licença ambiental única (LAU) terá validade de cinco anos.
A resolução revogou a portaria normativa 01, de 2023, que tratava do licenciamento de atividades potencialmente causadoras de poluição sonora. A nova resolução está dividida em duas partes: uma trata sobre o passo a passo e documentação necessária pro licenciamento e a outra tipifica os empreendimentos a serem licenciados, pela portaria normativa n° 11/2024.
“Essa portaria junto com a resolução, elas servem para a gente fazer o licenciamento. A gente emitir autorização para a utilização de som, a gente emitir licença para os empreendimentos que precisam de licença, os bares, boates. A gente faz o licenciamento usando esse regulamento, essas duas normas, tanto a portaria quanto a resolução”, explica Marcondes Maia, auditor fiscal de Meio Ambiente da Semeia.
Confira a resolução na íntegra: