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Professor acusado de assédio por estudantes do Colégio de Aplicação é demitido

A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Acre (Adufac) emitiu, na noite desta quarta-feira, 9, a informação de que Regineison Bonifácio de Lima, professor de Ensino Básico, Tecnológico, vinculado ao Colégio de Aplicação (CAp) da Universidade Federal do Acre (Ufac), foi demitido após denúncia de assédio dos estudantes da instituição.

Na nota, a Adufac explica que a portaria nº 3.359, de 7 de outubro de 2024, oficializa a penalidade ao professor. O resultado, inclusive, já saiu no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9, e foi assinada pelo reitor em exercício, professor Josimar Batista Ferreira. A demissão é a penalidade máxima que a instituição pode dar conforme o regimento interno.

O caso tomou força quando, ainda durante a greve dos docentes federais, houve uma reunião com os pais e/ou responsáveis dos estudantes do Colégio de Aplicação denunciaram casos de assédio sexual cometidos por professores. A Adufac encaminhou as denúncias recebidas à Administração Superior da Ufac que decidiu a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar.

Este é o primeiro caso de demissão de um servidor da Ufac por assédio.

Ainda na última semana, A GAZETA conversou com uma estudante do CAp, que informou que o professor condenado havia voltado às salas de aula sem a comunicação às famílias. 

O outro lado

A GAZETA entrou em contato com o diretor do Colégio de Administração, professor Carlos Pontes, para saber como a escola recebe a notícia. De acordo com Pontes, o CAP é uma instituição da Ufac, ligada à reitoria, e não cabe a contestação de procedimento. “Foi feita a investigação e o julgamento. Enquanto direção do CAp, cabe a nós aceitar as determinações da administração superior e aceitar a medida”.

Ao ser questionado se achava a medida exagerada, Pontes ressaltou que não, vez que já houve investigação, julgamento e sentença, que ocorreram dentro dos trâmites legais da esfera da administração pública. “Da mesma forma que não compete ao CAp investigar a veracidade dos fatos, não cabe a nós também julgar o mérito da decisão”, finalizou.

Veja nota da Adufac:

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