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STF decide que bônus regional é inconstitucional e benefício pode ser extinto já no próximo Sisu

Decisão unânime do STF, em maio deste ano, deve afetar todas as universidades do país. Ufac diz que aguarda ser notificada para se manifestar.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
29/10/2024 - 15:40
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Foto: Arquivo

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Com a proximidade do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorre nos dias 3 e 10 de novembro, a pergunta que não quer calar é se está mantido ou não o bônus de inclusão regional. É que, após diversas batalhas judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão unânime, que a concessão da bonificação incidente sobre a nota final do Enem é inconstitucional.

Portanto, entende-se que o benefício usado na seleção de estudantes para ingresso nas instituições de ensino superior pode ser extinto já no próximo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Ao site A GAZETA, a Ufac informou que não foi oficializada para retirar o bônus, por enquanto. “Então, caso haja alguma notificação oficial, a universidade fará uma nota de esclarecimento para comunidade. Mas, por enquanto, o bônus está mantido.”

No Acre, o bônus regional é de 15% para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio, presencial e regular, em escolas públicas ou privadas da região. Esse bônus é aplicado na disputa por vagas na Universidade Federal do Acre (Ufac) pelo Sisu, oferecendo um acréscimo na nota final do Enem.

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A decisão do STF foi tomada em maio, ao avaliar pedido de estudante que tentava ingressar na Universidade Federal do Maranhão. Ao proferir a sentença, a Ministra Relatora, Cármen Lúcia, argumentou que a norma, embora tenha sido criada com boas intenções, contraria a Constituição, que proíbe distinções entre brasileiros com base em origem ou procedência.

O STF já havia se posicionado anteriormente sobre o tema, considerando inconstitucionais normas semelhantes em universidades do Distrito Federal e do Estado do Amazonas. A decisão foi unânime e acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

“É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso no curso de medicina, sob a justificativa da dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade”, declarou a ministra na decisão.

Em abril do ano passado, um estudante conseguiu, por meio da Justiça, barrar a bonificação para se matricular no curso de medicina da Ufac. No entanto, outra decisão judicial, posteriormente, cassou essa liminar. A luta agora se concentra em transformar o bônus regional em uma lei federal.

A preocupação quanto ao impacto da decisão foi manifestada por outras universidades federais. O reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes, declarou que o fim da bonificação ameaça comprometer a política de interiorização da educação superior. “Perdemos uma ferramenta essencial para combater as desigualdades”, lamentou.

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