Com a proximidade do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que ocorre nos dias 3 e 10 de novembro, a pergunta que não quer calar é se está mantido ou não o bônus de inclusão regional. É que, após diversas batalhas judiciais, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em decisão unânime, que a concessão da bonificação incidente sobre a nota final do Enem é inconstitucional.
Portanto, entende-se que o benefício usado na seleção de estudantes para ingresso nas instituições de ensino superior pode ser extinto já no próximo Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
Ao site A GAZETA, a Ufac informou que não foi oficializada para retirar o bônus, por enquanto. “Então, caso haja alguma notificação oficial, a universidade fará uma nota de esclarecimento para comunidade. Mas, por enquanto, o bônus está mantido.”
No Acre, o bônus regional é de 15% para candidatos que cursaram todo o Ensino Médio, presencial e regular, em escolas públicas ou privadas da região. Esse bônus é aplicado na disputa por vagas na Universidade Federal do Acre (Ufac) pelo Sisu, oferecendo um acréscimo na nota final do Enem.
A decisão do STF foi tomada em maio, ao avaliar pedido de estudante que tentava ingressar na Universidade Federal do Maranhão. Ao proferir a sentença, a Ministra Relatora, Cármen Lúcia, argumentou que a norma, embora tenha sido criada com boas intenções, contraria a Constituição, que proíbe distinções entre brasileiros com base em origem ou procedência.
O STF já havia se posicionado anteriormente sobre o tema, considerando inconstitucionais normas semelhantes em universidades do Distrito Federal e do Estado do Amazonas. A decisão foi unânime e acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
“É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade — o estabelecimento de bonificação de inclusão regional incidente sobre a nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o ingresso em universidade federal, a beneficiar os alunos que concluíram o ensino médio nas imediações da instituição de ensino, mesmo que o bônus seja fixado tão somente para o ingresso no curso de medicina, sob a justificativa da dificuldade de arregimentação de médicos para a localidade”, declarou a ministra na decisão.
Em abril do ano passado, um estudante conseguiu, por meio da Justiça, barrar a bonificação para se matricular no curso de medicina da Ufac. No entanto, outra decisão judicial, posteriormente, cassou essa liminar. A luta agora se concentra em transformar o bônus regional em uma lei federal.
A preocupação quanto ao impacto da decisão foi manifestada por outras universidades federais. O reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Gomes, declarou que o fim da bonificação ameaça comprometer a política de interiorização da educação superior. “Perdemos uma ferramenta essencial para combater as desigualdades”, lamentou.