Um homem foi sentenciado a 20 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira, cometido com golpes de faca na presença dos filhos do casal. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Feijó, que considerou o réu culpado pelo crime de feminicídio.
Além da pena de reclusão, o homem perdeu o poder familiar sobre os filhos que teve com a vítima e deverá pagar R$ 25 mil de indenização a cada um deles.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o crime ocorreu em julho de 2022, durante uma discussão motivada por ciúmes, na casa do casal. O réu desferiu 12 golpes de faca na vítima, atacando-a de maneira brutal e inesperada, o que dificultou sua defesa.
O juiz Robson Medeiros, responsável pela sentença, enfatizou a gravidade do crime, levando em consideração os antecedentes do réu, a motivação torpe e a crueldade do ato. O fato de o assassinato ter ocorrido na presença dos filhos foi um fator crucial para a severidade da pena e a perda do poder familiar.
Após os jurados considerarem, por maioria, o réu culpado pela prática do crime, não merecendo ser absolvido das acusações do MPAC, o magistrado Robson Medeiros proferiu sentença condenando o representado a uma pena total e definitiva de 20 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado.
Na fixação da pena, o juiz sentenciante considerou os maus antecedentes do réu, a motivação torpe do crime, as circunstâncias reprováveis do delito e a utilização de meio cruel, haja vista que a vítima foi submetida a intenso sofrimento físico ao receber 12 (doze) facadas desferidas pelo acusado, além de ter sido surpreendida pelo ataque, configurando, assim, também a agravante de recurso que dificultou a defesa.
Outro fator levado em conta pelo juiz sentenciante foi o fato do crime ter sido cometido na presença dos filhos do casal, o que levou o magistrado a decretar a perda do poder familiar sobre os descendentes comuns com a vítima. Nesse sentido, o magistrado condenou, ainda, o denunciado ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 25 mil a cada filho da ofendida.
Pelo chamado Princípio da Soberania dos Veredictos, acolhido pela Constituição Federal de 1988, não cabe recurso contra a sentença.