O Projeto de Lei n° 714/2023 apresentado pelo deputado federal Coronel Ulysses, União Brasil do Acre, pretende tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa ou em casos de reincidência.
A proposta recebeu parecer favorável pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. O projeto altera o art. 310 do CCP (Código de Processo Penal), que regulamenta as audiências de custódia.
Além da chancela na CCJ, o PL tem pedido de urgência, com apoio de mais de 400 deputados, para ser votado no plenário da Câmara. A votação depende de sua inclusão na pauta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A proposta pretende também tornar obrigatório a oitiva de agentes policiais responsáveis pela prisão em flagrante, nas hipóteses de alegações de excesso ou ilegalidade.
Para o deputado e autor da proposta, garantir a oitiva de policiais nas audiências de custódia permite uma análise mais equilibrada dos fatos, evitando, desse modo, que a narrativa do acusado prevaleça sem contestação.
“Incluir os policiais na audiência [de custódia] assegura que as suas versões e condições de atuação sejam consideradas, reforçando a proteção dos direitos humanos no sistema prisional”, destaca o relator do PL 714/2023, de Ulysses, em seu parecer na CCJ.