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Projeto ‘Bíblia nas Escolas’ é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Rio Branco

O PL  autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas municipais.

Maria Meirelles por Maria Meirelles
22/10/2024 - 12:27
Projeto 'Bíblia nas Escolas' é aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Rio Branco
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Alvo de críticas por parte de outros religiosos que não se sentem contemplados com a proposta, o projeto “Bíblia nas Escolas”, do vereador Arnaldo Barros (Podemos), foi aprovado por unanimidade, na sessão desta terça-feira, 22, da Câmara de Vereadores de Rio Branco.

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O PL  autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático nas escolas municipais. Com a aprovação do parlamento, a proposta segue para sanção do Poder Executivo.

“Eu quero, nessa oportunidade, agradecer aos nobres vereadores e dizer que esse é um momento muito nobre. Está aprovando um projeto que traz oportunidades para os nossos filhos, adolescentes, no qual, eles terão oportunidade de ouvir falar do livro dos livros, que é a Bíblia, nas escolas. Projeto esse que, com certeza, será sancionado pelo prefeito Tião Bocalom”, afirmou o autor da proposta, vereador Arnaldo Barros.

Contrários a proposta

Em julho, deste ano, o Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, recomendou que o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PL) vete o PL.

Na recomendação, o promotor de Justiça Thalles Ferreira elencou uma série de fatores pelos quais a matéria deve ser rejeitada pelo prefeito, entre eles o desrespeito à diversidade religiosa e a violação à laicidade do estado.

“A instituição de leitura bíblica nas escolas importa num privilégio aos cultos cristãos em detrimentos de outras denominações, criando uma relação de dependência entre os poderes políticos e eclesiásticos e, na realidade, funcionando como verdadeira subvenção às igrejas cristãs, uma vez que tal leitura privilegia tais concepções, claramente ignorando a ideia de um pluralismo existente no tecido social brasileiro”, diz um recorte do documento.

Ferreira lembrou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu decisão contrária a esse tipo de iniciativa, em um caso semelhante registrado em Mato Grosso do Sul, por considerá-la inconstitucional.

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