O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) decidiu, por unanimidade, aplicar multa ao prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, pelo atraso no envio de informações sobre atos de pessoal ao Sistema Integrado de Controle de Atos de Pessoal (SICAP). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE/AC durante sua 125ª Sessão Ordinária.
De acordo com o parecer, o prefeito José de Souza Lima – Zequinha Lima – e o servidor Manoel Pereira da Silva, responsáveis pelo envio das informações, foram penalizados devido ao descumprimento da exigência da Resolução TCE n. 102/2016, alterado pela Resolução TCE n. 118/2020, que estabelece prazos para o fornecimento de informações obrigatórias ao TCE.
A multa imposta ao prefeito e ao servidor totaliza R$ 39 mil. Desse valor, R$ 26 mil foram aplicados ao atraso das informações referentes ao mês de setembro de 2023, enquanto R$ 6,5 mil foram aplicados para cada mês de atraso, entre outubro e novembro de 2023. A quantia deverá ser paga em favor do Tesouro do Estado do Acre.
Os responsáveis foram notificados para regularizar o pagamento da multa dentro do prazo estipulado e orientados a cumprir os prazos previstos nas próximas edições, conforme as obrigações introduzidas no artigo 4º da Resolução TCE n. 102/2016. Caso haja novo descumprimento, outras medidas legais poderão ser aplicadas para garantir o cumprimento.
Conforme o Tribunal, o envio intempestivo das informações pelo município de Cruzeiro do Sul comprometeu a análise dos dados pelo Corte de Contas, fator que justificou a aplicação da multa.
Veja a sentença: