A juíza Raffaela de Sousa, da 3ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal no Acre, derrubou uma decisão que impunha restrições à candidata Marina Belandi, da chapa 5, “OAB em Defesa da Advocacia”, nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC).
A medida foi publicada nesta quinta-feira, 21, e assegura à candidata o direito constitucional de se manifestar sobre questões relacionadas à gestão atual da OAB-AC, liderada pelo presidente Rodrigo Aiache, candidato à reeleição, especialmente em relação a promessas não cumpridas pela administração.
A decisão judicial, em caráter liminar, atendeu a um pedido de Marina, que foi proibida anteriormente pelo presidente da Comissão Eleitoral da OAB-AC, Lauro Neto, de realizar críticas à atual gestão. A candidata havia sido acusada de disseminar fake news após afirmar que 70% das promessas de Aiache não haviam sido cumpridas.
Para a juíza, as publicações de Marina não configuram disseminação de informações falsas, uma vez que se baseiam em relatórios oficiais da própria OAB-AC.
A magistrada destacou que a crítica política, especialmente em períodos eleitorais, é fundamental para o fortalecimento da democracia e que as publicações da candidata não configuram disseminação de informações irreais. Segundo a decisão dela, “o direito fundamental à liberdade de expressão não se limita a opiniões amplamente aceitas ou consideradas verdadeiras, mas também protege manifestações críticas, ainda que impopulares ou questionáveis”. Assim, foi garantida a retomada das postagens e vedada uma nova proibição às críticas à gestão de Aiache.
Marina comemorou a decisão, afirmando que a medida representa uma vitória para a classe e reafirma o direito de questionar a gestão atual.
“Não se trata de atacar ou difamar, mas de trazer à tona um debate necessário sobre as promessas que foram feitas à nossa classe e não cumpridas. Questionar os dados apresentados pela gestão atual é um direito nosso e uma obrigação minha enquanto candidata”, afirmou.