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Saiba como utilizar da melhor forma o 13º salário; Primeira parcela deve ser paga até dia 30 de novembro

Ter um planejamento financeiro é o primeiro passo para analisar as melhores formas de utilizá-lo.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
15/11/2024 - 15:00
Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

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A primeira parcela do 13º salário deve depositada até o dia 30 de novembro. O valor é devido a trabalhadores do mercado formal, inclusive a empregados domésticos; beneficiários da Previdência Social; e servidores, aposentados e pensionistas de União, estados e municípios. O dinheiro a mais na conta anima, mas é preciso não agir por impulso, isso porque, o planejamento financeiro é o primeiro passo para entender sobre as melhores formas utilizá-lo.

Amortizar dívidas é o caminho mais óbvio. Segundo especialistas, a pessoa que estiver endividada não deve ter dúvidas: a primeira coisa a ser feita é quitá-la ou abatê-la. Neste último caso, a nova parcela a ser negociada com a instituição financeira deve caber no orçamento mensal e, para isso, é preciso fazer uma análise do orçamento.

Sem esse estudo prévio, há o risco de a pessoa aceitar uma oferta para parcelar a dívida que não cabe no bolso, entrando novamente no vermelho. Especialistas orientam a fazer um diagnóstico da vida familiar financeira para saber se será possível arcar com o parcelamento.

Outras opções

 

Quitar um empréstimo consignado é também uma opção, eliminando descontos previstos para os meses subsequentes. Mas se o 13º salário não é suficiente para pagar todas as contas atrasadas, incluindo as de consumo (água, luz, gás, telefone e internet), é preciso redefinir algumas estratégias.

Neste caso, faça um escalonamento e comece a pagar as dívidas menores. Feito isso, renegocie as demais. E utilize essa parte da renda extra para negociar tudo à vista, pedindo descontos.

Outra estratégia consiste em adiantar o pagamento de compras parceladas que ainda vão vencer. Comprou seu carro financiado, por exemplo? Pois é possível pagar algumas parcelas antecipadas, com redução dos juros.

Pode-se também pagar um valor mais alto do que o da fatura do cartão, o que garantirá um crédito futuro. O valor da próxima fatura será abatido desse “fundo de reserva” criado.

Evite também entrar em novos parcelamentos. O desejo de viajar, redecorar a casa, comprar um eletrodoméstico ou um eletrônico pode ser realizado com o 13º salário, desde que sua escolha caiba no bolso e não implique em novas dívidas que se acumularão, comprometendo o orçamento dos próximos meses. Você pode destinar 30% para gastar com o que quiser, por exemplo.

Outra dica é criar uma reserva para despesas típicas do início do ano, como o IPTU, o IPVA, a matrícula escolar, além da compra de uniformes, mochilas, livros e cadernos. O 13º deve ser visto como uma programação anual, não um bônus.

Colchão para emergências

 

Para que esse valor extra realmente tenha um impacto positivo na vida das pessoas, são necessários cuidados. Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, é importante poupar e destina-lo para período de dificuldade. O ideal é que essa reserva financeira seja de, pelo menos, seis vezes o valor da renda mensal.

A dica é não deixar o dinheiro parado na conta. A recomendação é investir o quanto antes. Diferentemente das dívidas, no caso dos investimentos os juros estão a favor da pessoa, e cada dia a mais investido pode representar um valor a mais a receber no fim. Além disso, colocar o dinheiro em um investimento evita o risco de gastar a quantia sem perceber.

Datas de pagamento do 13º salário

 

O abono de fim de ano é pago de maneira parcelada.

Primeira parcela: metade do abono precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Segunda parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos, como os de contribuição ao INSS e de Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor do que a primeira.

Quem tem direito ao 13º salário?

 

A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.

Mas, no caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento neste ano foi antecipado para o primeiro semestre, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412), quando para beneficiários que ganham acima do piso. Restam agora os segurados que começaram a receber benefícios a partir de junho deste ano. Esses ficaram de fora da antecipação e vão receber o 13º salário proporcional, em corta única, no próximo pagamento.

O que acontece com quem antecipou a primeira parcela nas férias?

 

O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela de seu 13º salário por ocasião das férias. Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.

Como calcular?

 

O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o 13º salário integral, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim:

O trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.

Outras situações passíveis de recebimento do 13º salário:

 

  • No caso de afastamento por acidente de trabalho, a Justiça Trabalhista entende que o pagamento deve ser feito em sua integralidade, devendo o empregador complementar a quantia paga pela Previdência Social.
  • Para as trabalhadoras afastadas por licença-maternidade também é assegurado o direito ao 13º salário, que será pago integral ou proporcionalmente (se admitidas no decorrer do ano) pelo empregador.
  • Os trabalhadores domésticos/diaristas que não têm carteira assinada não recebem. Contudo, aqueles com o devido registro na carteira, ainda que admitidos com remuneração diária, têm direito ao 13º salário.
  • A lei também assegura os trabalhadores temporários. Eles receberão o 13º salário calculado de forma proporcional ao período trabalhado.
  • É possível que o empregado opte ainda pelo adiantamento da primeira parcela, por ocasião das férias, mas, para tanto, é preciso que o trabalhador requeira por escrito ao seu empregador até o mês de janeiro do ano correspondente. O valor do adiantamento do 13º salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Por Extra

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