Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

STF tem 5 a 1 para manter Robinho preso por estupro

Robinho — Foto: Reprodução/TV Globo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou neste sábado, 16 para manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.

Com esse voto, o STF chegou ao placar de 5 a 1 para manter Robinho preso. Falta um voto para a maioria nesse sentido – ao todo, o STF tem 11 ministros.

Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.

No voto, Cármen Lúcia afirma que a “impunidade” por crimes como esse é “mais que um descaso, é um incentivo permanente à contiruidade desse estado de coisas”.

“Mulheres em todo o mundo são submetidas a crimes como o de que aqui se cuida, causando agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas”, diz a ministra.

“A impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta, a despeito das normas jurídicas impositivas de respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas humanas”, prossegue o voto.

Votaram a favor da continuidade da prisão: Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Votou pela soltura o ministro Gilmar Mendes.

Prisão não tem ilegalidade, diz Cármen

Ainda no voto, Cármen Lúcia entendeu que a defesa do jogador não conseguiu comprovar nenhuma ilegalidade na ordem dada pelo Superior Tribunal de Justiça que determinou a execução da pena ao validar a sentença estrangeira.

De acordo com a ministra, caso não fosse a possibilidade de execução da sentença condenatória estrangeira pelo Brasil, prevista na Lei de Migração, “talvez jamais fosse punido o gravíssimo crime praticado pelo paciente [Robinho] e pelo qual condenado judicialmente por juízo competente e observado o devido processo legal”.

Cármen Lúcia disse ainda que o caso de Robinho “evidencia a necessidade de aperfeiçoamento da cooperação jurídica internacional. Na data do crime, o paciente, nacional brasileiro, tinha domicílio na Itália, onde trabalhava e ocorreu o crime cometido contra mulher de nacionalidade albanesa. Condenado na Itália, a execução da pena por esse país tornou-se inviável por ter o paciente retornado ao território brasileiro”.

Mendes defende soltura

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso”.

Em uma longa manifestação, Mendes divergiu do entendimento da Core Especial do STJ que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil.

O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.

Isso porque a legislação de 2017 representou uma inovação sobre a homologação de sentença penal estrangeira, o que, na avaliação de Gilmar Mendes, impediria a aplicação no caso do ex-jogador de futebol. O direito brasileiro impede a chamada retroatividade de uma lei em desfavor do réu.

Outro ponto levantado pelo ministro é que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.

“Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]”, afirma o magistrado.

Para Mendes, o STJ também não deveria ter determinado a prisão imediata porque a defesa do ex-jogador ainda podia recorrer ao próprio STJ do entendimento que mandou cumprir a pena e ainda ao Supremo.

Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.

A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.

Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.

O outro argumento da defesa

No outro habeas corpus, a defesa diz que o STJ não poderia ter determinado a prisão, porque essa análise caberia ao juiz da primeira instância que recebesse o caso.

Fux defendeu a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão.

Segundo o ministro, o STJ não violou “normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente [Robinho], tampouco violação das regras de competência jurisdicional”.

Para Fux, o STJ agiu no exercício de sua competência e deu cumprimento à Constituição e às leis e acordos firmados pelo Brasil.

“Com especial atenção ao fato de o paciente [Robinho] ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado”, escreveu.

Rotina na prisão

Em Tremembé, o ex-jogador Robinho tem como rotina atividades que vão de leitura a partidas de futebol.

A penitenciária costuma ser usada para abrigar presos em casos de grande comoção social. As informações sobre a rotina são da Secretaria de Administração Penitenciária.

Por lei, os detentos têm direito de reduzir a punição caso se dedique aos estudos e trabalho na prisão.

“O custodiado [preso] faz parte da população carcerária sem qualquer distinção no tratamento, seja no cumprimento das regras internas ou no livre arbítrio na participação das atividades ofertadas a toda população carcerária. Tem como rotina a leitura, futebol e a realização de cursos”, diz a secretaria.

“Assim como a população prisional da SAP, o preso tem direito a banho de sol em determinado período do dia e recebe visitas, como previsto nas regras regimentais”, completa o órgão.

Fonte: G1

Sair da versão mobile