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Alexandre de Moraes determina que PF analise celular de acreana envolvida nos atos de 8 de janeiro

Acreana Michela Batista Lacerda é ré em ação penal por incitação ao crime e associação criminosa; PF tem 10 dias para enviar laudo e relatório sobre dados extraídos do aparelho.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
27/11/2024 - 17:39
Foto: Reprodução/redes sociais

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal realize, no prazo de 10 dias, a extração de dados do celular da acreana Michela Batista Lacerda, ré em ação penal por envolvimento nos atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos, ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023. A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que requisitou a análise dos conteúdos do aparelho como parte das diligências processuais.

Michela foi presa no dia 8 de janeiro de 2023 e solta posteriormente no dia 25 do mesmo mês. Ela foi candidata à deputada federal e era apoiadora de Bolsonaro no Estado do Acre.

Conforme a decisão, publicada nessa terça-feira, 26, a ação penal, derivada de denúncia integralmente recebida pelo Plenário do STF em maio deste ano, imputa à acusada a prática de incitação ao crime e associação criminosa.

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Em audiência realizada em outubro, foi encerrada a fase de interrogatório da ré, e as partes foram intimadas para manifestarem a necessidade de novas diligências. A PGR apontou que, apesar de o celular de Michela Batista ter sido apreendido no curso da investigação, até o momento, a Polícia Federal não apresentou laudos ou relatórios sobre os dados contidos no aparelho.

Na decisão, Moraes destacou que a análise do conteúdo é “necessária e pertinente” para esclarecer fatos apurados durante a instrução processual.

A Polícia Federal deverá encaminhar ao STF a extração dos dados contidos no celular apreendido e laudo técnico e relatório de análise do conteúdo encontrado no dispositivo. O prazo estabelecido para o cumprimento da decisão é de 10 dias.

Michela já foi condenada, em 2015, por uso de documento público falsificado ou alterado, com pena de prestação de serviços à comunidade.

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