O Governo do Estado do Acre sancionou nesta quinta-feira, 14, a Lei nº 43/2024, que classifica o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) como deficiência para todos os efeitos legais e institui uma campanha estadual de conscientização sobre a doença.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre o Lúpus, esclarecer seus sintomas e garantir mais direitos para os pacientes.
A sanção da lei ocorre após a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) derrubar, na terça-feira, 12, o veto do governador Gladson Cameli (Progressistas) ao Projeto de Lei.
De autoria do deputado Pablo Bregense (PSD), o projeto havia sido inicialmente vetado pelo governo, mas a decisão foi revertida pelos parlamentares, que aprovaram a inclusão do Lúpus no rol de doenças classificadas como deficiência.
Objetivos da Lei
A nova legislação estabelece ações de conscientização, incluindo campanhas de divulgação para:
- Esclarecer os sintomas e características do Lúpus.
- Orientar pacientes sobre precauções, tratamento médico e prevenção.
- Informar familiares sobre como lidar com a doença.
Além disso, a lei cria a coleta de dados sobre as pessoas com LES, com o objetivo de aprimorar as estatísticas e contribuir para pesquisas científicas sobre a doença.
O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, criando normas para garantir a execução das ações previstas, incluindo a campanha de conscientização e a coleta de dados sobre a doença.