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Após deputados derrubarem veto, governo sanciona lei que classifica lúpus como deficiência no Acre

Lei também cria campanha estadual de conscientização sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES).

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
14/11/2024 - 10:38
Foto: Juan Vicent Diaz

Foto: Juan Vicent Diaz

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O Governo do Estado do Acre sancionou nesta quinta-feira, 14, a Lei nº 43/2024, que classifica o Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) como deficiência para todos os efeitos legais e institui uma campanha estadual de conscientização sobre a doença.

A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e tem como objetivo ampliar o conhecimento sobre o Lúpus, esclarecer seus sintomas e garantir mais direitos para os pacientes.

A sanção da lei ocorre após a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) derrubar, na terça-feira, 12, o veto do governador Gladson Cameli (Progressistas) ao Projeto de Lei.

De autoria do deputado Pablo Bregense (PSD), o projeto havia sido inicialmente vetado pelo governo, mas a decisão foi revertida pelos parlamentares, que aprovaram a inclusão do Lúpus no rol de doenças classificadas como deficiência.

Objetivos da Lei

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A nova legislação estabelece ações de conscientização, incluindo campanhas de divulgação para:

  • Esclarecer os sintomas e características do Lúpus.
  • Orientar pacientes sobre precauções, tratamento médico e prevenção.
  • Informar familiares sobre como lidar com a doença.

Além disso, a lei cria a coleta de dados sobre as pessoas com LES, com o objetivo de aprimorar as estatísticas e contribuir para pesquisas científicas sobre a doença.

O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, criando normas para garantir a execução das ações previstas, incluindo a campanha de conscientização e a coleta de dados sobre a doença.

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