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Ex-servidor é condenado a pagar R$ 9 mil e se retratar após ofensas à prefeita de Brasiléia

Conforme a Justiça, ex-servidor teria feito série de acusações contra chefe do Poder Executivo do Município em programa de TV sem apresentar provas.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/11/2024 - 17:16
Prefeita Fernanda Hassem/Foto ASCOM

Prefeita Fernanda Hassem/Foto ASCOM

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Um ex-servidor do Município de Brasiléia foi condenado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais, além da obrigação de se retratar publicamente, após ofender a prefeita do município, Fernanda Hassem, durante uma entrevista à televisão.

A decisão, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que decidiu por unanimidade manter a condenação, foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), com relatoria da juíza Evelin Bueno.

Conforme o TJ-AC, o ex-servidor foi condenado inicialmente pelo Juizado Especial Cível (JEC) de Brasiléia, após afirmar em uma entrevista televisiva uma série de acusações contra a prefeita, sem apresentar provas concretas, o que configurou um abuso da liberdade de expressão.

A sentença determinou a reparação dos danos causados à honra e à imagem da gestora, que foram agravados quando o acusado compartilhou uma charge relacionada à entrevista em suas redes sociais, amplificando ainda mais a ofensa.

O ex-servidor recorreu da decisão, solicitando a redução do valor da indenização ou a declaração de improcedência da ação. No entanto, ao analisar o recurso, a juíza relatora Evelin Bueno entendeu que os danos à imagem da prefeita eram claros e ultrapassavam o simples desacordo ou opinião, configurando uma lesão moral passível de reparação. Ela também considerou o valor da indenização adequado, levando em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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Sentença mantida

Com base na análise dos elementos do processo, a magistrada votou pela manutenção da condenação, rejeitando o recurso apresentado pela defesa. Os demais membros da 1ª Turma Recursal acompanharam a decisão, mantendo, assim, a condenação de R$ 9 mil por danos morais e a obrigação de retratação pública, consolidando a decisão original.

A sentença reafirma a importância de proteger a honra e a imagem das pessoas, especialmente quando ofensas são feitas de forma irresponsável e sem embasamento, prejudicando a dignidade de quem é atacado sem provas.

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