O governador Gladson Cameli autorizou o expediente administrativo em regime de revezamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo durante o período de festas de fim de ano. O decreto com a medida foi publicada na edição desta quarta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado.
Conforme o documento, o revezamento será definido pelos dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, devendo ser mantido o horário regular de funcionamento nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Para isso, as chefias imediatas deverão aprovar escalas organizadas pelos servidores de forma a garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Exceções ao revezamento
Ainda segundo o documento, o regime de revezamento não se aplica às unidades públicas estaduais de saúde e ao Hospital das Clínicas.
Isso inclui serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.