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Inscrições para mais de 300 casas na Cidade do Povo vão até 25 de novembro; veja como participar

Foto: Sérgio Vale

Interessados em participar do processo de seleção para as 383 unidades habitacionais no conjunto habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco, têm até o dia 25 de novembro para realizar suas inscrições.

A iniciativa, coordenada pela Secretaria de Habitação e Urbanismo do Estado do Acre, é voltada a famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo moradia gratuita por meio de um direito de uso.

O edital, que traz todos os detalhes e exigências para participar, foi publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de outubro.

Quem pode se inscrever

Para se candidatar, é necessário atender a algumas condições básicas: ser maior de 18 anos, residir em Rio Branco há pelo menos três anos e ter uma renda familiar mensal de até dois salários mínimos. As inscrições estão sendo realizadas de forma digital, através do Sistema de Habitação do Estado do Acre (SISHAB), disponível no site oficial da secretaria.

Critérios de seleção

O edital estabelece 15 critérios de seleção para priorizar o atendimento às famílias com maior necessidade, embora qualquer pessoa que atenda a três ou mais critérios possa se inscrever. Abaixo estão alguns dos principais critérios:

  1. Cadastro Único (CadÚnico): Famílias inscritas no CadÚnico.
  2. Beneficiários de programas sociais: Famílias que recebem Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), com declaração do ente público.
  3. Idosos: Famílias que possuam idosos (60 anos ou mais), conforme o Estatuto do Idoso, comprovado por documento oficial.
  4. Ônus excessivo de aluguel: Comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda familiar.
  5. Deficiência: Famílias com um ou mais membros com deficiência, comprovado por laudo médico.
  6. Doença crônica incapacitante: Membros com doença crônica que impeça o trabalho, comprovado por laudo médico.
  7. Proteção judicial pela Lei Maria da Penha: Pessoas protegidas por medidas previstas na Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), comprovado por petição do Ministério Público.
  8. Situação de rua: Famílias assistidas por declaração da assistência social ou por instituições sem fins lucrativos parceiras do poder público.
  9. Chefes de família mulheres: Famílias chefiadas por mulheres, comprovado por autodeclaração.
  10. Famílias monoparentais: Formadas apenas por um dos pais ou responsável legal por menores.
  11. Dependentes menores de 18 anos: Comprovado por documento oficial.
  12. Beneficiários de aluguel social: Famílias que recebem auxílio do programa de “aluguel social” do estado ou município.
  13. Desabrigados por desastres naturais: Famílias desalojadas por alagamentos ou enxurradas em Rio Branco, com declaração do ente público.
  14. Alagações em Rio Branco: Famílias afetadas em áreas alagadas na cota de 14,90m a 16,00m do rio Acre.
  15. Residência em áreas de risco ou insalubres: Comprovado por declaração do ente público em Rio Branco.

Como será feita a seleção

A seleção será feita com base na ordem de classificação, levando em conta a quantidade de critérios que cada família atende. O cronograma de entrega das unidades habitacionais será determinado de acordo com a conclusão das obras e a necessidade das famílias selecionadas.

Para saber mais, confira o edital completo:

 

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