A Justiça do Acre manteve a condenação de um homem que perseguiu sua ex-namorada após o término do relacionamento. A decisão foi tomada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que confirmou a sentença de 10 meses de reclusão e pagamento de R$1.320,00.
O crime de perseguição, conhecido como “stalking”, foi cometido durante seis meses, quando o homem ficava parado em seu carro na frente dos locais frequentados pela vítima, incluindo trabalho, academia e residência. Essa conduta violou a privacidade e liberdade da vítima.
A desembargadora Denise Bonfim e os desembargadores Francisco Djalma e Elcio Mendes negaram o recurso apresentado pelo réu. O relator do caso, Francisco Djalma, afirmou que a prática do crime foi comprovada e que não havia dúvidas de se tratar de perseguição ou stalking.