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Lei que inclui a Bíblia nas escolas de Rio Branco é publicada no Diário Oficial; veja como será seu uso

Tião Bocalom sancionou lei que autoriza a disponibilização do livro como recurso facultativo para leitura nas bibliotecas das escolas municipais e particulares.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
14/11/2024 - 11:21
Foto: Cedida

Foto: Cedida

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A Lei Municipal nº 2.530, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL) na segunda-feira, 11, foi publicada na edição desta quinta-feira, 14, do Diário Oficial do Estado (DOE). A nova legislação autoriza a disponibilização da Bíblia como recurso facultativo nas bibliotecas das escolas públicas e particulares de Rio Branco.

De acordo com o texto da lei, o objetivo é permitir que a Bíblia seja utilizada como fonte de conhecimento histórico, filosófico, sociológico, cultural e arqueológico, sem promover ou induzir qualquer doutrina religiosa. A leitura do livro será opcional para os alunos, que poderão consultá-la nas bibliotecas das escolas, respeitando a diversidade religiosa e a laicidade do Estado.

Além disso, o uso da Bíblia deverá ser acompanhado de orientação pedagógica, e as atividades relacionadas à sua leitura não poderão envolver proselitismo religioso. A adesão à leitura será permitida apenas com a autorização dos responsáveis legais dos alunos. A lei também abre a possibilidade de incluir outros livros sagrados, como o Alcorão, a Torá e o Bhagavad Gita, sempre de forma facultativa e informativa.

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A sanção da lei foi realizada em uma cerimônia no auditório da Secretaria de Infraestrutura, em Rio Branco, com a presença de lideranças evangélicas.

Durante o evento, o prefeito Tião Bocalom defendeu a proposta. “Tenho que defender aquilo que eu acredito. […] Eu fui orientado pelo Ministério Público a não sancionar, mas eu quero dizer que eu vou sancionar porque eu tenho convicção daquilo que estou fazendo.”

Vale destacar que, antes da sanção, o Ministério Público do Acre (MPAC) havia recomendado o veto ao projeto de lei, argumentando que a inclusão da Bíblia nas escolas poderia ferir o princípio da laicidade do Estado e desrespeitar a diversidade religiosa.

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