O governador em exercício do Acre, Luiz Gonzaga, sancionou a Lei Complementar nº 478, de 7 de novembro de 2024, trazendo significativas alterações na Lei Complementar nº 38, de 1993, que regula a organização e o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) e seu Ministério Público Especial. A nova legislação busca modernizar o órgão, otimizando suas operações e assegurando maior eficiência nas atividades de controle e fiscalização. As informações são da edição desta sexta-feira, 8, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A modernização visa não apenas aprimorar a eficiência na fiscalização do uso de recursos públicos, mas também fortalecer o controle externo exercido pelo Tribunal, garantindo maior transparência e responsabilidade na administração pública do Estado do Acre.
A partir dessa nova legislação, o TCE-AC passa a operar sob uma estrutura reformulada, que inclui:
- Conselho Deliberativo: Composto por todos os conselheiros do Tribunal, esse órgão é responsável por decisões relacionadas à autonomia do TCE e outros temas institucionais.
- Auditores, também denominados Conselheiros-Substitutos: São responsáveis por substituir os conselheiros em suas ausências e exercer outras funções judicantes, incluindo a presidência e relato de processos.
- Ministério Público de Contas: A nova lei altera a denominação do Ministério Público Especial, que passa a ser oficialmente chamado de Ministério Público de Contas. O cargo de Procurador-Chefe é renomeado para Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, com mandato de dois anos, sem possibilidade de recondução.
Outra mudança relevante é a criação de Câmaras Deliberativas, cada uma composta por três membros, sendo um presidente e até dois auditores. Essas Câmaras terão competência para julgar relatórios de gestão fiscal, execuções orçamentárias, descumprimentos de resoluções, e registros de aposentadorias, reformas e pensões.
Com a implementação da nova lei, o TCE-AC avança no uso de tecnologias digitais, possibilitando que sessões das Câmaras sejam realizadas virtualmente, por meio de um ambiente totalmente eletrônico. O processo eletrônico também incluirá a comunicação e notificações através de um portal próprio, garantindo maior agilidade e transparência nas operações.
A nova legislação mantém a regra de aposentadoria compulsória para conselheiros aos 75 anos. Além disso, estabelece que o presidente e vice-presidente do TCE-AC terão mandatos de dois anos, sem possibilidade de reeleição consecutiva até que todos os membros passem pelo cargo.
As eleições para esses cargos, incluindo o de corregedor, serão realizadas em escrutínio secreto, com um sistema de votação em cédula única. Em caso de empate, prevalecerá o critério de antiguidade ou, se necessário, o de maior idade.
A Lei Complementar nº 478 também promove uma reestruturação na forma como o TCE-AC gerencia seus recursos. O Tribunal poderá solicitar à Assembleia Legislativa a suspensão de contratos impugnados, caso sejam identificadas irregularidades. As despesas decorrentes dessa nova lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias previamente alocadas ao TCE-AC.