Pacientes que necessitam se deslocar entre municípios do Acre para tratamento de saúde vão poder contar com a gratuidade no transporte intermunicipal. A medida foi estabelecida pela Resolução nº 102/AGEAC, publicada na edição desta sexta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova norma permite que pacientes que não sejam contemplados pela tabela de patologias da Organização Mundial de Saúde (OMS) ou que possuam enfermidades temporárias possam solicitar a Carta de Gratuidade para o transporte intermunicipal, facilitando o acesso ao tratamento médico.
De acordo com a resolução, a gratuidade será concedida a cidadãos com renda de até dois salários mínimos e meio, que precisem se deslocar entre municípios para consultas, exames ou tratamentos. A Carta de Gratuidade terá validade de 15 dias, podendo ser prorrogada por até quatro meses, mediante a apresentação de documentação oficial do profissional de saúde.
Além disso, a medida também assegura o direito a acompanhantes para menores de idade ou pessoas com necessidades especiais, garantindo um apoio essencial durante o deslocamento. Para solicitar a carta, o beneficiário ou seu procurador deverá apresentar uma série de documentos, como identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda, entre outros.