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Passageira deve receber R$ 2 mil de indenização após ter tido bagagem extraviada em viagem

Decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

Assessoria por Assessoria
05/11/2024 - 14:11
Foto: Ilustração

Foto: Ilustração

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Uma passageira que tenha levado sua bagagem extraviada durante uma viagem de ônibus será indenizada por danos materiais e morais, conforme decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. O caso foi publicado na edição n° 7.652 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 30.

Segundo o processo, uma passageira saiu de Rio Branco com destino a Cascavel, mas, durante o deslocamento, o ônibus apresentou problemas mecânicos. Em razão disso, aguardaram outro veículo por 10 horas, para a continuidade do trajeto. Quando chegou, a autora do processo foi surpreendida com a notícia de que sua bagagem foi extraviada.

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A empresa ressarciu a consumidora em R$ 1.916,55, valor estabelecido na Resolução da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) n.° 1.432/2006. Contudo, na decisão judicial, além do dano material, foi considerado o dano moral. O juiz Leandro Gross afirmou: “o abalo moral sofrido pela passageira que teve sua bagagem extraviada é presumido, sendo desnecessária a comprovação do aborrecimento e dos transtornos, ante o inegável sofrimento imposto à consumidora”.

Portanto, foi arbitrado o valor de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais. A fixação da indenização tem o caráter pedagógico, a fim de inibir outras ocorrências e reparar o dano extrapatrimonial, decorrente da violação dos direitos da consumidora.

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